Supremo volta a julgar na sexta-feira lei de autonomia do Banco Central

Luís Roberto Barroso, do STF, devolveu o pedido de vista responsável pela suspensão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que concedeu autonomia ao Banco Central

  • Data: 22/06/2021 18:06
  • Alterado: 22/06/2021 18:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Supremo volta a julgar na sexta-feira lei de autonomia do Banco Central

STF retoma votação sobre autonomia do Banco Central

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A votação será retomada no plenário virtual da Corte – plataforma onde os votos são depositados à distância durante uma semana – nesta sexta-feira, 25, podendo se estender até o dia 2 de agosto, por causa do recesso do Judiciário, que começa no dia 1º de julho.

Os ministros vão emitir seus pareceres sobre a contestação apresentada por dois partidos de oposição – PT e PSOL -, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6696, que pedem a reversão da legislação por compreenderem “vício de iniciativa” do Congresso na formulação da lei – quando um projeto é sido criado fora da competência do Poder responsável.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano a Lei Complementar 179/2021 estabelece mandatos fixos para o presidente e os diretores do BC.

A medida, porém, é criticada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e o relator da ação no Supremo, ministro Lewandowski, que concordam com a leitura feita pelas siglas de oposição de que a lei não poderia ter se originado no Senado Federal, cuja autoria é do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O Banco Central é um órgão de Estado vinculado ao Executivo Federal, portanto caberia ao presidente da República apresentar projetos de lei que proponham a alteração de normas da entidade, e não ao Congresso Nacional, como ocorreu.

Até o momento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar. Segundo ele, é evidente que “qualquer regra disciplinadora de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República”.

Segundo o relator, esse tipo de matéria não pode ser elaborada pela Câmara ou pelo Senado, “sob pena de instalar-se balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal, a qual ficaria sujeita aos humores oscilantes dos membros do Congresso capturados por maiorias ocasionais”.

Mesmo assim, conforme apurou a reportagem, o parecer deve ser favorável à manutenção da lei de autonomia. A maioria necessária para manter a validade do texto aprovado no Congresso compreende ser superável a suposta questão de inconstitucionalidade contida na origem do projeto e alegada

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