STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS no plenário virtual da corte

O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.

  • Data: 14/08/2024 21:08
  • Alterado: 14/08/2024 21:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Cristiane Gercina
STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS no plenário virtual da corte

Crédito:Nelson Jr/STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no plenário virtual da corte entre os dias 23 e 30 deste mês.

Os ministros analisarão recurso contra decisão tomada em março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994. O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.

Os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213, que criou o fator previdenciário, é constitucional e cogente. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, possibilidade utilizar todos os salários na conta da aposentadoria, incluindo os mais antigos.

O que os ministros irão analisar agora é o pedido do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), de embargos de declaração, quando se solicita esclarecimento de pontos do julgamento. O instituto pede que as ações judiciais que já tinham conquistado na Justiça o direito à revisão sigam válidas, já que, em 2022, no julgamento do Tema 1.102, o STF havia aprovado a tese.

O Ieprev quer que o novo marco contrário à correção passe a valer a partir da decisão do STF de 21 de março de 2024, que derrubou a tese da revisão. “Estamos bem otimistas”, afirma João Badari, que representa o Ieprev na Justiça.

Dentre os argumentos está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

O governo alegou que a revisão da vida toda traria uma despesa de R$ 480 bilhões aos cofres públicos ao longo dos anos, ao somar o pagamento das diferenças até que todos os benefícios revistos fossem extintos. O Ieprev traz cálculos demonstrando que os valores seriam bem menores e chegariam a R$ 3,1 bilhões.

Segundo o instituto, existiria uma média de 102 mil ações válidas distribuídas anteriormente a 21 de março deste ano, sendo que mais da metade garantiriam atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

O impacto seria de R$ 210 milhões a R$ 420 milhões ao ano, o que traria gastos de R$ 1,5 bilhão ao longo de dez anos e, “na pior das hipóteses, R$ 3,1 bilhões”, diz o recurso do Ieprev.

Neste sábado (17), aposentados preparam uma manifestação em favor da revisão da vida toda na avenida Paulista, região central da capital paulista. A convocação está sendo feita por meio das redes sociais e a expectativa é reunir ao menos mil aposentados.

No julgamento de março, os ministros estabeleceram o seguinte acórdão: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”.

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  • Data: 14/08/2024 09:08
  • Alterado:14/08/2024 21:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Cristiane Gercina









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