STF reabre debate sobre operações policiais nas comunidades
Ação busca proteger direitos humanos e limitar violência policial nas comunidades do Rio
- Data: 05/02/2025 07:02
- Alterado: 05/02/2025 07:02
- Autor: Redação
- Fonte: STF
Rio de Janeiro - Forças Armadas fazem operação conjunta com as polícias Civil e Militar em comunidades na zona oeste da cidade. Os militares estão apoiando ações nas comunidades de Vila Kennedy, Vila Aliança e Coreia (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Crédito:Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) reabre nesta quarta-feira (5) o debate sobre a ADPF das Favelas, uma ação que investiga a violência policial nas comunidades do Rio de Janeiro. O caso, que se encontra como primeiro item na pauta da Corte, foi introduzido em novembro de 2019 por representantes do PSB e organizações de defesa dos direitos humanos.
A ADPF 635 estabelece que as autoridades policiais devem justificar a necessidade de realizar operações em áreas de favela, garantindo que tais ações sejam comunicadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Desde sua implementação, a medida enfrentou resistência por parte das forças de segurança e do governo estadual.
O julgamento será iniciado com o voto do relator, ministro Edson Fachin, seguido pela manifestação dos demais integrantes da Corte. A análise começou com uma audiência dedicada a ouvir os envolvidos no processo em novembro passado.
A ADPF das Favelas surgiu em um contexto de crescente preocupação com as violações de direitos constitucionais durante operações policiais. Os autores da ação argumentam que as incursões frequentemente resultam em abusos sistemáticos e propuseram medidas como: redução das mortes causadas por policiais, restrições ao uso de helicópteros durante operações, regulamentação para busca em residências e proteção de evidências em casos de crimes ocorridos durante as ações.
Até o momento, o STF já adotou algumas decisões importantes neste âmbito, incluindo a limitação da atuação policial nas favelas durante a pandemia da Covid-19 e a exigência de um plano do governo do estado para diminuir a letalidade policial nas comunidades. Além disso, foi determinada a utilização de câmeras nos uniformes dos policiais.
Em outra frente, o tribunal também irá discutir a validade das revistas íntimas realizadas em visitantes de presos, que ocupam o segundo lugar na pauta. Esse procedimento é considerado invasivo e tem gerado controvérsias quanto à sua legalidade e aos métodos empregados.
Em outubro do ano passado, os ministros já demonstraram uma tendência favorável à proibição da realização dessas revistas de maneira vexatória, considerando inaceitáveis as inspeções que expõem partes íntimas dos visitantes. A Corte também decidiu por um prazo de dois anos para que estados adquiram equipamentos modernos para facilitar esse processo, como scanners corporais e detectores de metais.
Adicionalmente, o plenário pode retomar o julgamento relacionado à anulação das anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica que foram afastados durante os primeiros anos da ditadura militar no Brasil. A anistia foi instaurada entre 2002 e 2005 e posteriormente anulada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 2020, levando à contestação judicial por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta violação do devido processo legal.
Os desdobramentos dessas discussões têm potencial para impactar diretamente a política criminal e os direitos humanos no país, refletindo sobre como as forças de segurança atuam dentro das comunidades mais vulneráveis e o tratamento dado às pessoas privadas de liberdade.