STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Supremo Tribunal Federal invalida trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para trabalhadores em áreas insalubres.

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Crédito: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos. A maioria dos ministros entendeu que a regra da Reforma da Previdência de 2019 obrigava a permanência do profissional em condições insalubres.

Atividades de risco envolvem a exposição contínua a agentes físicos, químicos e biológicos. O contato excessivo com calor, radiação, gases tóxicos e vírus prejudica a integridade física de forma irreversível ao longo dos anos.

O que motivou a mudança na aposentadoria especial

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) acionou a Corte para questionar as idades de 55, 58 e 60 anos fixadas pela legislação anterior. A entidade argumentou grave violação ao princípio da dignidade humana.

A criação do requisito de idade mínima obriga o trabalhador a continuar se expondo a condições insalubres por tempo superior ao período de contribuição”, argumentou a confederação na ação apresentada ao tribunal.

A aposentadoria especial existe justamente para afastar o profissional do ambiente nocivo o mais rápido possível. Prolongar essa exposição elimina a natureza preventiva do dispositivo previdenciário e agrava o risco de doenças ocupacionais.

Votos dos ministros no plenário

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade das faixas etárias. Eles formaram a maioria vencedora para suspender a trava de idade.

A divergência ficou com Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Este grupo considerava as mudanças constitucionais e acabou vencido no julgamento.

Regras mantidas pelo Supremo

A corte preservou outros trechos aprovados pelo Congresso Nacional. A proibição de converter o tempo trabalhado em regime de risco para tempo comum após a aprovação das novas leis continua valendo integralmente.

Os novos critérios de cálculo do benefício também permanecem ativos no sistema federal. Trabalhadores que buscam a aposentadoria especial precisarão comprovar apenas as exigências de tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, sem o bloqueio etário anterior.

  • Publicado: 04/06/2026 11:46
  • Alterado: 04/06/2026 11:46
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: STF