STF exige respostas da Câmara sobre emendas parlamentares até esta sexta-feira

Ministro espera resposta a quatro questões

  • Data: 27/12/2024 13:12
  • Alterado: 27/12/2024 13:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
STF exige respostas da Câmara sobre emendas parlamentares até esta sexta-feira

Crédito:Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo até às 20h desta sexta-feira (27) para que a Câmara dos Deputados forneça esclarecimentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. A exigência surge após um pedido da Câmara para reconsiderar uma liminar emitida por Dino, que suspendeu o repasse de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do magistrado, a Câmara ainda não atendeu às determinações da Corte que impõem regras de transparência e rastreabilidade nos repasses das emendas. “Portanto, se a Câmara dos Deputados pretende manter ou facilitar os empenhos das emendas de comissão referentes ao ano atual, deve responder de forma objetiva aos questionamentos formulados até as 20h de hoje (27 de dezembro de 2024), além de apresentar as atas que comprovem a aprovação das indicações dessas emendas, caso existam”, afirmou o ministro.

Flávio Dino elencou quatro perguntas que devem ser respondidas pela Casa Legislativa:

1 – Quando foi aprovada a especificação ou indicação das emendas de comissão (RP 8) mencionadas no Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas que não receberam aprovação das comissões? Se isso ocorrer, quem autorizou?

2 – Quem formulou as novas indicações presentes na tabela de especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8)? Qual foi a instância responsável pela aprovação: os líderes, o presidente da comissão ou a própria comissão?

3 – Qual artigo da Resolução nº. 001/2006 do Congresso Nacional fundamenta o Ofício nº. 1.4335.458/2024? De que maneira este ofício se alinha aos artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4 – Existe outro ato normativo que valide o Ofício nº. 1.4335.458/2024? Caso afirmativo, qual é esse ato, qual artigo se refere e quando foi publicado?

Contexto

No mês de dezembro de 2022, o STF considerou inconstitucionais as emendas conhecidas como RP8 e RP9. Em resposta à decisão judicial, o Congresso Nacional implementou uma resolução para modificar as diretrizes sobre a distribuição dos recursos provenientes das emendas de relator, conforme requerido pela Corte.

Entretanto, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação contra essas emendas, alegou que ainda havia descumprimentos à decisão do STF.

A condução do caso foi transferida para Flávio Dino após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, que era a relatora inicial da questão. Em agosto deste ano, Dino decidiu suspender os repasses das emendas e estipulou que todos os repasses deveriam seguir critérios rigorosos de rastreabilidade. Além disso, determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizasse auditorias sobre os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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  • Data: 27/12/2024 01:12
  • Alterado:27/12/2024 13:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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