SP regulamenta novo processo de promoção na Polícia Civil

Decreto do Governo de SP acaba com limite de vagas e cria calendário semestral de promoção por mérito na Polícia Civil

Divulgação/Governo de SP

Crédito: Divulgação/Governo de SP

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou o novo processo de promoção para os integrantes das carreiras da Polícia Civil. O Decreto nº 70.771, publicado na terça-feira (28), estabelece critérios objetivos para a evolução funcional dos servidores, que passará a ocorrer independentemente da existência de vagas no quadro, desde que cumpridas as exigências legais.

A regulamentação conclui a implementação do novo plano de carreira da instituição, amparado pela Lei nº 18.443 (sancionada em abril de 2026), e substitui o modelo anterior de promoção que estava em vigor há mais de três décadas (desde 1990).

Fim do Limite de Vagas e Foco no Mérito

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Governo de São Paulo/Divulgação

No modelo anterior, a ascensão na carreira dependia obrigatoriamente da vacância de cargos. Com o novo decreto, a promoção passa a representar a passagem automática para a classe imediatamente superior assim que o policial preencher os requisitos objetivos de tempo e desempenho.

O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, ressaltou a modernização das regras:

“Com a regulamentação, o Governo de São Paulo conclui a implantação do novo plano de carreira da Polícia Civil, substituindo um modelo de promoção vigente há mais de três décadas por um sistema baseado em mérito, desempenho, qualificação profissional e critérios objetivos”, avalia o secretário.

Critérios de Elegibilidade e Exigências Disciplinares

Para concorrer à promoção, o policial civil precisa preencher simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Tempo de Serviço: Mínimo de 6 anos de efetivo exercício na classe atual;
  • Desempenho: Atingir resultado satisfatório na avaliação anual de desempenho;
  • Qualificação: Concluir, com aproveitamento, o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).

A regulamentação estabelece ainda travas disciplinares para a participação nos processos seletivos. Estarão impedidos de progredir na carreira os servidores que tiverem recebido penalidade de advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores à abertura do processo, ou multa e suspensão nos 24 meses antecedentes.

Calendário Semestral e Efeitos Financeiros

Operação - Polícia Civil
(Governo de São Paulo/Divulgação)

Os processos de promoção ocorrerão em duas etapas anuais fixas, nos meses de julho e dezembro:

  • Processos de Julho: Os efeitos financeiros da promoção passarão a vigorar a partir de 1º de agosto;
  • Processos de Dezembro: Os efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A condução administrativa de cada ciclo caberá ao Departamento de Administração e Planejamento (DAP) da Polícia Civil, mediante portaria do Conselho Superior da instituição que divulgará a lista inicial dos profissionais aptos.

O delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian, explicou a dinâmica de prazos e recursos:

“A lista deverá apresentar informações como o tempo de exercício na classe, os resultados das avaliações de desempenho e a conclusão do curso de aperfeiçoamento. Os policiais poderão apresentar recurso administrativo ao Conselho da Polícia Civil antes da divulgação do resultado definitivo”, esclarece Dian.

Após a publicação da lista definitiva, o delegado-geral terá até dez dias úteis para homologar as promoções.

Avaliação Anual de Desempenho Padronizada

O decreto introduz, de forma inédita, uma sistemática padronizada para a avaliação anual de desempenho do policial civil. A pontuação variará de 0 a 100 pontos, sendo considerado satisfatório o desempenho igual ou superior a 50 pontos.

A aferição observará o contexto operacional ou administrativo de cada unidade e avaliará critérios como assiduidade, pontualidade, qualidade e quantidade do trabalho executado, além da eficiência no cumprimento das atribuições. O processo contará com duas fases de análise (pela chefia imediata e pela autoridade superior), exigindo justificativa formal obrigatória caso a nota fique abaixo do patamar mínimo.

Regras de Transição e Polícia Técnico-Científica

Nos processos de promoção agendados para julho e dezembro de 2026, será considerada excepcionalmente uma avaliação única, referente ao ciclo de desempenho compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

O decreto estabelece ainda que o delegado-geral apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma para a oferta imediata dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento aos policiais que já tenham cumprido o requisito de tempo de serviço.

As diretrizes do decreto aplicam-se também aos policiais civis classificados na Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com adaptações às especificidades das funções periciais e laboratoriais.

  • Publicado: 29/07/2026 15:23
  • Alterado: 29/07/2026 15:24
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Agência SP