Sistema de bloqueio para ligações de oferta de crédito consignado começa a valer_x000D_
Começa a valer a partir desta quinta-feira (2) o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação.
- Data: 02/01/2020 12:01
- Alterado: 02/01/2020 12:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O site "Não me Perturbe" passa a contar com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação
Crédito:Reprodução
Uma das mudanças, desenvolvida em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto.
O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação. Trinta dias após realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado.
O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento – o setor bancário e/ou telecomunicações.
“O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no País, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban.
No site da Autorregulação Bancária (www.autorregulacaobancaria.com.br) é possível encontrar informações sobre o sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de detalhes sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado.
Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto. Outra medida será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada.
A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso e Sicred.