Senado aprova tratamento precoce a alunos com transtornos de aprendizagem
O tratamento previsto no texto engloba a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico e o apoio educacional na rede de ensino
- Data: 10/11/2021 07:11
- Alterado: 10/11/2021 07:11
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Senado aprovou ontem (9) um projeto de lei (PL) que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce a alunos da educação básica diagnosticados com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. O projeto segue para sanção presidencial.
O projeto original, de 2008, saiu do Senado e passou pela Câmara, onde sofreu alterações. Dentre elas, ampliando o escopo da lei para todo os transtornos de aprendizagem, e não apenas dislexia e TDAH. A ampliação foi acatada pelo Senado no texto final.
O tratamento previsto no texto engloba a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
O projeto prevê ainda que os sistemas de ensino deveriam garantir aos professores da educação básica a capacitação para identificar os primeiros sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos estudantes.
O relatório de Flávio Arns (Podemos-PR) traz estimativas da Associação Americana de Psiquiatria e, segundo a entidade, entre 5% e 15% das crianças em idade escolar têm dificuldades de aprendizagem.
“Com efeito, se não forem diagnosticados e tratados tempestivamente eles podem ter consequências que se avolumam e, ao cabo, além de provocar fraco desempenho escolar limitado, quando não a evasão e o abandono, prejudicam a qualidade de vida desses educandos como um todo, geram depressão desde cedo e culminam com a impossibilidade de acesso ao mundo do trabalho”, avaliou o relator.