Senacon descarta irregularidades e revoga medida cautelar contra empresas de maquininhas
A medida havia sido tomada após acusação, feita pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), de que as empresas estariam supostamente cobrando juros de forma velada do consumidor.
- Data: 20/01/2024 16:01
- Alterado: 20/01/2024 16:01
- Autor: Raquel Lopes
- Fonte: FOLHAPRESS
Crédito:Reprodução/Freepik
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revogou a medida cautelar emitida contra as empresas PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay.
A medida havia sido tomada após acusação, feita pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), de que as empresas estariam supostamente cobrando juros de forma velada do consumidor.
De acordo com a denúncia da Febraban, Stone, Mercado Pago, PagSeguro (pertencente ao Grupo UOL –que tem participação minoritária e indireta do Grupo Folha, que edita a Folha de S. Paulo) permitiriam que fosse embutido por estabelecimentos comerciais um adicional de preço nas compras a prazo mesmo a operação sendo registrada como uma compra parcelada sem juros.
A entidade dos bancos chamou a operação de “parcelado sem juros pirata”.
Já Mercado Pago e PicPay estariam, segundo a Febraban, concedendo empréstimos aos consumidores, inclusive cobrando juros –mas registrando a operação como uma compra parcelada sem juros, mesmo sem qualquer relação de consumo na compra de bens ou prestação de serviços.
Segundo a Senacon, em nota, as empresas negaram as acusações feitas pela Febraban. A Stone disse que sua relação é exclusivamente com os lojistas, não realizando qualquer cobrança de juros remuneratórios aos consumidores finais.
A PagSeguro também rebateu as alegações da Febraban. O Mercado Pago afirmou que as modalidades questionadas são amplamente utilizadas pelo mercado, amparadas pela legislação.
A empresa PicPay destacou o cumprimento de todas as obrigações de proteção ao consumidor e afirmou que as iniciativas da Febraban têm motivações concorrenciais.
“Diante das manifestações das empresas, a Senacon decidiu pela revogação da medida cautelar. A pasta observou que as instituições apresentaram esclarecimentos que demonstraram o cumprimento das normativas legais, tornando desnecessária a continuidade da medida cautelar”, disse, em nota.
A Secretaria afirma que a decisão não impede o acompanhamento do setor e da reapreciação da matéria caso surjam novos elementos.
A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros surgiu após o Congresso ter decidido instituir um limite para os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito.
Em reação às mudanças, os bancos iniciaram uma ofensiva sobre as compras parceladas sem juros, afirmando que elas são grandes responsáveis pelo aumento da inadimplência e elevam os juros do rotativo (embora não sejam conhecidos estudos independentes que mostrem essa relação).
Empresas de maquininhas de cartão e o setor do comércio refutam essa premissa, e afirmam que a inadimplência no parcelamento com prazos mais longos não é maior que a dos pagamentos à vista.
Em dezembro, o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou as regras que foram instituídas pelo Congresso na lei do Desenrola, sancionada em outubro. Desde 3 de janeiro, a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode mais superar o dobro do montante original.
O texto da lei não faz nenhuma menção às compras parceladas e não manda restringir a modalidade sem juros no cartão. Mudanças no parcelado sem juros, contudo, devem voltar a ser discutidas neste ano, conforme vem sendo sinalizado pelo BC.