Saúde mental entra no debate sobre trabalho temporário

Especialista defende que empresas incluam trabalhadores temporários em políticas de saúde mental e considerem riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Saúde mental entra no debate sobre trabalho temporário

Crédito: Imagem gerada com auxilio de IA

A saúde mental dos trabalhadores temporários ganha espaço nas discussões sobre responsabilidade das empresas e legislação trabalhista. A evolução do debate sobre riscos psicossociais tem ampliado a atenção às condições do ambiente profissional e à organização das atividades desempenhadas por esses profissionais.

A Lei 6.019/74 estabelece que a empresa tomadora deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade ao trabalhador temporário enquanto ele estiver em suas dependências. Para Letícia Pereira, advogada da Employer Recursos Humanos, essa proteção também deve considerar a saúde psicológica e emocional.

“A proteção ao trabalhador precisa considerar também sua saúde mental. O conceito de meio ambiente do trabalho evoluiu e hoje envolve não apenas a integridade física, mas também o equilíbrio psicológico e emocional”, afirma.

Segundo a especialista, profissionais temporários podem enfrentar desafios relacionados à adaptação às atividades e à transitoriedade do vínculo. Jornadas exaustivas, metas excessivas e pressão constante também podem ampliar a exposição a riscos psicossociais.

Responsabilidade das empresas tomadoras

O Decreto 10.854/21 também integra essa discussão. O artigo 58 estabelece que a empresa tomadora exerce poder técnico, instrutivo e disciplinar sobre o trabalhador temporário.

Na prática, a empresa organiza a rotina, define os métodos de execução e determina como as atividades serão realizadas. Para Letícia, essa atuação precisa ser considerada na análise dos riscos associados à organização do trabalho.

“Se o poder de direção é exercido pela empresa tomadora, também é razoável reconhecer que os riscos decorrentes da forma como o trabalho é organizado estão diretamente ligados à sua esfera de responsabilidade”, explica.

O artigo 56 do mesmo decreto prevê que o trabalhador temporário tenha acesso, nas dependências da tomadora, ao atendimento médico, ambulatorial e de refeição oferecido aos empregados efetivos.

Na avaliação da advogada, essa previsão também deve ser considerada diante das iniciativas empresariais voltadas à promoção da saúde mental.

“Se a empresa oferece programas de apoio psicológico, telemedicina ou iniciativas de promoção da saúde mental aos seus empregados permanentes, excluir o trabalhador temporário que atua no mesmo ambiente pode representar um tratamento diferenciado entre profissionais submetidos às mesmas condições de trabalho”, afirma.

O papel do RH na saúde do trabalhador

A discussão reforça a importância de as áreas de Recursos Humanos considerarem os trabalhadores temporários nas políticas de saúde e segurança adotadas pelas organizações.

Segundo a especialista, a análise da responsabilidade das empresas envolve a Lei 6.019/74, o Decreto 10.854/21 e o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

“O trabalho temporário não pode ser tratado como uma zona de indefinição jurídica. A empresa tomadora controla o ambiente e a dinâmica da atividade e, por isso, também deve estar atenta à preservação da saúde física e psicológica daqueles que trabalham em suas dependências”, conclui Letícia.

Sobre a Employer Recursos Humanos

A Employer Recursos Humanos atua no setor de gestão de pessoas e oferece soluções tecnológicas para empresas, incluindo folha de pagamento on-line, ponto eletrônico e sistemas de holerite. A companhia conta com mais de 40 filiais no Brasil e atende organizações nacionais e internacionais.

Carlos Enriki

  • Publicado: 26/10/2026 15:06
  • Alterado: 26/10/2026 15:06
  • Autor: Carlos Enriki