São Caetano aprova Dia de Luta da Pessoa com Deficiência

Câmara de São Caetano aprova o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência em 1ª discussão. Matéria vai ao plenário e segue para o Executivo

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A Câmara Municipal de São Caetano do Sul aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei que institui o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência no calendário oficial da cidade. A votação ocorreu na sessão realizada nesta terça-feira, marcando o retorno dos trabalhos do Legislativo após o período de recesso parlamentar.

A proposta determina que o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência seja lembrado anualmente no dia 21 de setembro. A escolha da data alinha o município às ações já promovidas no país em prol da inclusão social e dos direitos dessa parcela da população.

Conscientização e protagonismo local

Autor do texto, o vereador Caio Salgado (PL) destacou a relevância de criar a legislação municipal. De acordo com o parlamentar, a existência da lei nacional, em vigor desde 2005, ganha reforço quando o poder público local formaliza o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência no âmbito municipal.

“Nós podemos realmente trazer visibilidade, trazer o protagonismo para a pessoa com deficiência, ampliar a conscientização, reforçar a importância da autonomia, acessibilidade e a participação dela. Acho que isso é o mais importante”, afirmou Caio Salgado durante a justificativa da matéria no plenário.

Para que a instituição do Dia de Luta da Pessoa com Deficiência passe a valer, a matéria precisa ser analisada em segunda discussão. Caso receba o aval definitivo do plenário, o texto segue para a sanção do Executivo.

Outras propostas aprovadas em plenário

Além da matéria focada no Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, os vereadores aprovaram outras duas propostas em primeiro turno durante a sessão:

  • Dia do Conecta Fé: projeto de lei de autoria do vereador Cicinho Moreira (PL);
  • Dia da Economia Criativa e do Empreendedorismo: iniciativa do vereador Daniel Córdoba (PSD).

Ambas as propostas cumprem os trâmites regimentais do Legislativo antes do envio para promulgação ou sanção do prefeito.

  • Publicado: 04/08/2026 21:19
  • Alterado: 04/08/2026 21:19
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: Câmara de São Caetano do Sul