Santos cria lei que exige espaços adaptados para pessoas com TEA
Nova legislação abrange locais com capacidade a partir de 5 mil pessoas; organizadores têm 180 dias para se adequar e acolher o público com TEA
- Publicado: 18/07/2026 17:04
- Alterado: 18/07/2026 17:04
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: Prefeitura de Santos
A Prefeitura de Santos sancionou uma nova legislação que determina a criação de espaços reservados e adaptados para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grandes complexos voltados à prática de esportes e eventos. A medida, publicada oficialmente, estipula que a obrigatoriedade se aplica a estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas. Os responsáveis por esses locais terão o prazo de 180 dias para implementar as adaptações necessárias.
A iniciativa visa garantir o direito ao lazer e à cultura de forma segura e confortável. De acordo com o texto da Lei Complementar nº 1.328, a regulamentação abrange estádios de futebol, arenas, centros e ginásios esportivos, além de quadras de grande porte.
Estrutura e acolhimento adequado para o público com TEA
Os novos setores reservados deverão contar obrigatoriamente com salas de integração sensorial. Esses ambientes são projetados especificamente para reduzir os estímulos visuais e auditivos externos, proporcionando maior conforto e acolhimento para as pessoas com TEA que possam entrar em crise de hipersensibilidade durante as atividades. Além disso, os acompanhantes terão assentos garantidos e localizados no mesmo setor.
Entre as exigências detalhadas pelo município para o atendimento eficaz do público com TEA, destacam-se:
- Disponibilização de abafadores de ruído adequados;
- Acessos exclusivos, facilitados e devidamente sinalizados;
- Emissão de ingressos específicos para o público com autismo.
A responsabilidade pela organização, venda e entrega das entradas especiais ficará a cargo dos clubes mandantes, no caso de partidas de futebol, ou das produtoras de eventos responsáveis pelos demais espetáculos.
Treinamento e penalidades em caso de descumprimento
Para assegurar a plena eficácia da inclusão, a lei estabelece que as equipes de apoio, atendimento e segurança passem por treinamentos específicos direcionados ao transtorno. O objetivo é capacitar os profissionais para que o acolhimento à pessoa com TEA ocorra de forma humanizada e eficiente.
O descumprimento das medidas acarretará sanções aos organizadores e proprietários dos espaços. Na primeira autuação, o estabelecimento receberá uma advertência formal. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil, que dobrará a cada nova infração constatada. Os valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).