Santos abre ampla regularização de dívidas com desconto
Prefeitura sanciona medidas de regularização de dívidas com abatimento de até 100% em juros e multas para tributos inscritos e cobranças de ISS
- Publicado: 02/11/2026 12:30
- Alterado: 02/11/2026 12:30
- Autor: Gabriel de Jesus
A Prefeitura de Santos sancionou dois pacotes de regularização de dívidas para pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de recuperar créditos públicos municipais, tendo a possibilidade de haver abatimento de 100% sobre o juros e multas por atraso. O processo oficial de regularização contempla tanto tributos já executados na Dívida Ativa quanto débitos em aberto de Imposto Sobre Serviços (ISS) que ainda não entraram em fase de cobrança judicial.
A legislação foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos e teve publicação oficializada em edição extra do Diário Oficial de Santos. A medida busca equilibrar as finanças municipais diante das mudanças estruturais trazidas pelo período de transição da reforma tributária nacional.
Como funciona o programa de regularização de dívidas?

A primeira frente de regularização de dívidas atende pessoas físicas e jurídicas com passivos de natureza tributária ou não tributária inscritos na Dívida Ativa até o dia 28 de fevereiro de 2026. Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aderir ao benefício.
Os percentuais de abatimento sobre os encargos de mora variam conforme a modalidade de pagamento selecionada:
- Pagamento à vista: Desconto total de 100% nos juros e nas multas moratórias para liquidação integral realizada até 30 de novembro de 2026.
- Parcelamento até o fim do exercício: Abatimento de 90% em juros e multas para quem quitar os valores de forma fracionada até dezembro de 2026.
- Parcelamento estendido: Desconto de 40% nas penalidades e juros moratórios para acordos divididos em até 12 parcelas mensais com termo final em 2027.
O valor mínimo estabelecido para cada prestação mensal é de R$ 100. O procedimento para requerer a regularização de dívidas pode ser efetuado de forma digital no portal de serviços tributários do Executivo ou presencialmente no Poupatempo, localizado no Centro Histórico.
Condições para quitação de pendências do ISS
A segunda frente fiscal do município inova ao viabilizar descontos em valores não ajuizados. Pela primeira vez, a administração santista estabeleceu regras de regularização de dívidas para pendências de ISS que não ingressaram na Dívida Ativa, cobrindo prestações de serviços ocorridas até 31 de agosto de 2026.
Os prestadores de serviços que efetuarem o recolhimento em cota única até o dia 23 de dezembro terão dedução de 90% das multas de mora e dos juros. Além disso, contribuintes com parcelamentos administrativos ativos podem recalcular os valores com base no mesmo desconto após o cancelamento do termo anterior.
Prazos e locais para solicitação administrativa
A formalização do pedido para a modalidade não inscrita requer atenção aos diferentes canais municipais:
- Sem notificação emitida: O processo administrativo para a regularização de dívidas deve ser aberto no Poupatempo até o dia 27 de novembro.
- Com notificação ou auto de infração: A emissão do Documento de Arrecadação Municipal deve ser requerida até 18 de dezembro junto ao Departamento de Fiscalização de Receita (Defrec), situado na Rua Dom Pedro II.
A prefeitura ressalta que essa oportunidade de regularização de dívidas exclui serviços prestados a partir de 1º de setembro de 2026, bem como recolhimentos estipulados sob o regime de ISS fixo.
Impacto da reforma tributária na receita santista
A decisão do Executivo de estimular a liquidação imediata dos créditos não inscritos visa fortalecer a arrecadação do tributo sobre serviços ao longo de 2026. Este exercício fiscal é o último considerado para fixar a média de cálculo do ISS, indicador que balizará a fatia de repasses governamentais destinada a Santos durante o cronograma de transição do novo sistema tributário brasileiro.
A expectativa do governo municipal é que a ampla regularização de dívidas permita a retomada da solvência financeira de empresas prestadoras de serviços locais, ao mesmo tempo em que preserva o fôlego orçamentário do município para os próximos ciclos de investimento público.