Santo André publica decreto de licenciamento ambiental
A Prefeitura de Santo André publica novo decreto que moderniza o licenciamento ambiental e impõe regras a empreendedores
- Publicado: 04/11/2026 19:01
- Alterado: 04/11/2026 19:01
- Autor: Gabriel de Jesus
A administração municipal de Santo André, por meio do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), promulgou o Decreto Municipal nº 18.639/2026, texto que reformula integralmente os procedimentos, critérios técnicos e prazos para a emissão de licenças ambientais na cidade. A legislação local foi estruturada para se adequar às diretrizes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e revoga expressamente o Decreto Municipal nº 18.174/2023.
Com a nova regulamentação em vigor em Santo André, os protocolos de autorização e avaliação de impacto ambiental ganham fluxos padronizados de análise, ao mesmo tempo em que ampliam o rigor sobre a atuação de consultores e responsáveis técnicos de projetos industriais, comerciais e imobiliários.
Novos atos administrativos e regras para abertura de processos
O regramento introduz novas categorias de autorização no município de Santo André, formalizando a Licença Ambiental Simplificada (LS), a Licença Ambiental de Operação Corretiva (LOC) e a Licença Ambiental de Operação Regularização (LOR). O objetivo dessas tipologias é categorizar os empreendimentos de acordo com o porte e o potencial degradador específico.
Uma das principais alterações práticas atinge a recepção de documentos. Em Santo André, os pedidos de licenciamento só terão a abertura de processo confirmada caso contenham a totalidade das certidões e estudos exigidos pelo Roteiro de Orientação da autarquia. Requerimentos protocolados com documentação incompleta serão sumariamente indeferidos na triagem inicial.
O secretário de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Edinilson Ferreira dos Santos, explicou o propósito da reformulação no município:
“A atualização do regramento municipal reflete o compromisso de Santo André em conciliar a atração de investimentos com a responsabilidade socioambiental. O Semasa segue atuando com rotinas céleres e transparentes, garantindo que o desenvolvimento urbano e econômico da cidade caminhe lado a lado com a proteção ambiental e a inovação na gestão pública.”
Prazos improrrogáveis e cadastro de responsáveis técnicos
O decreto altera também a rotina de saneamento de pendências no órgão ambiental de Santo André. A partir de agora, a fiscalização emitirá um comunicado único contendo todas as exigências complementares necessárias para o projeto. O empreendedor terá o prazo fixo de até 90 dias corridos para apresentar as respostas requeridas. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento imediato e no arquivamento do processo administrativo.
Além disso, empresas com potencial poluidor instaladas em Santo André que não necessitam de licenciamento tradicional terão o prazo de 180 dias corridos para realizar a inscrição no Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Para garantir a confiabilidade técnica dos laudos protocolados em Santo André, a autarquia instituiu um banco de dados cadastral que registrará o histórico dos engenheiros e biólogos que atuam na cidade, apontando índices de aprovação, comunicados não respondidos, fraudes documentais e sanções disciplinares.
A íntegra das diretrizes do decreto encontra-se disponível no portal oficial do Semasa, que promoverá reuniões de capacitação para orientar os profissionais credenciados que atuam no município.