Sansão: entenda a lei que aumentou a pena para quem comete maus-tratos contra animais

Alteração no artigo 32 da lei de crimes ambientais prevê reclusão de até 5 anos, multa e proibição da guarda animal

  • Data: 21/06/2023 18:06
  • Alterado: 21/06/2023 18:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Dr. Rafael Felipe Dias
Sansão: entenda a lei que aumentou a pena para quem comete maus-tratos contra animais

Dr. Rafael Felipe Dias

Crédito:Divulgação

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No dia 29 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.064/2020, nomeada de ‘Lei Sansão’. Tendo entrado em vigor no dia seguinte após sua publicação, a mesma, alterou o artigo 32 da lei de crimes ambientais. Analisando criticamente, esta foi uma aprovação extremamente importante, mas que beneficia, exclusivamente cães e gatos.

Antes da alteração, o artigo 32 da lei de crimes ambientais, definia para práticas de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, a pena de detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado, ou seja, restava, neste caso, uma sensação de impunidade. Exatamente por esse motivo, foi apresentada e aprovada alteração neste artigo, com o acréscimo de um parágrafo específico, prevendo uma qualificadora para o crime de maus-tratos contra cães e gatos:

[…] Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. […]

Com o agravamento, além do aumento no tempo da pena, quando o crime de maus-tratos ocorrer contra cães e gatos, o infrator será condenado diretamente a reclusão e não mais detenção. Os delitos apenados com reclusão, são para condenações mais severas, podendo o regime inicial de cumprimento de pena, neste caso, ser o fechado.

Há muito o que se comemorar com a aprovação da lei Sansão, afinal este é um passo importante para assegurar os direitos dos animais, porém, é imprescindível que a medida seja estendida, pois infelizmente não são raros os casos de abusos e violências contra diversas outras espécies de animais.

Dr. Rafael Felipe Dias

Dr. Rafael Felipe Dias, é advogado desde 2008, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, foi presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB de São Caetano do Sul – SP.  Há anos atua em processos judiciais que envolvam erros procedimentais, cometidos por médicos, clínicas e hospitais veterinários. É professor e palestrante. Presidente do GEPA da Anhembi Morumbi – SP, membro da comissão de proteção e defesa dos Direitos dos animais da OAB.SP. É presidente da comissão de Direito Médico Veterinário da OAB de São Caetano do Sul, ministrou aula de legislação no curso de auxiliar veterinário da Anclivepa – SP, professor na pós graduação da Faculdade Anclivepa – SP. Proprietário da Enjoy Vet Cursos Profissionais.

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