Sancionada lei que restringe circulação de pessoas e produtos durante a pandemia

Bolsonaro, sancionou, com vetos, lei que permite às autoridades públicas restringir a circulação de pessoas para conter a disseminação do novo coronavírus no País

  • Data: 12/08/2020 11:08
  • Alterado: 12/08/2020 11:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Sancionada lei que restringe circulação de pessoas e produtos durante a pandemia

Medida Provisória convertida em lei

Crédito:Tânia Rego/Agência Brasil

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Ele vetou a isenção tributária para produtos e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A norma diz que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal, tanto por rodovias e portos quanto por aeroportos.

As medidas, porém, dependem de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

Além disso, a lei determina que “a adoção das medidas deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa”.

O presidente vetou o trecho que previa isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Pasep e Cofins sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia e um outro complementar que dava ao Ministério da Saúde a tarefa de definir os itens que seriam isentos dos tributos.

Para barrar o benefício, o governo alegou que a medida “acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 926/2020, que passou por modificações no Congresso. A norma sancionada também flexibiliza regras de licitações públicas destinadas à aquisição de bens e serviços para o enfrentamento da pandemia.

A lei simplifica procedimentos e processos para essas contratações, com dispensa de licitações em alguns casos e redução de prazos.

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