Sancionada Lei Mariana Ferrer, que proíbe constranger vítima de violência sexual_x000D_
A lei ainda aumenta a pena no crime de coação de um terço até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual
- Data: 24/11/2021 07:11
- Alterado: 24/11/2021 07:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Mariana Ferrer
Crédito:Reprodução Instagram
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei Mariana Ferrer, que reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida.
O caso Mariana Ferrer ganhou projeção nacional em 2019, após a influenciadora digital denunciar abuso sexual e ser alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante a audiência.
O advogado exibiu fotos e vídeos de Mariana na tentativa de argumentar que o ato criminoso teria sido consensual.
“A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento”, diz o governo, em nota.
A lei ainda aumenta a pena no crime de coação de um terço até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.
“A propositura tem por finalidade reprimir a “vitimização secundária”, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, acrescenta o Palácio do Planalto.