Rosa Weber suspende decisão que extinguiu condenação de ex-deputado

A ministra Rosa Weber, do STF, concedeu medida liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva

  • Data: 10/09/2019 10:09
  • Alterado: 10/09/2019 10:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Rosa Weber suspende decisão que extinguiu condenação de ex-deputado

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, durante sessão plenária para análise de embargos de declaração em representação, recursos ordinários e recursos especiais eleitorais referentes às Eleições 2018.

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Em decisão monocrática, o STJ extinguiu a pena do ex-deputado, condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica, com fundamento na prescrição.

A decisão da ministra foi dada na Reclamação (RCL) 36588, ajuizada pelo Ministério Público Federal. O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória – a perda do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta.

Em análise preliminar do caso, Rosa verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena.

“Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal”, lembrou a ministra.

Ainda segundo ela, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF “o que configura usurpação de competência”.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco que “dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado” e que “qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação”.

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  • Data: 10/09/2019 10:09
  • Alterado:10/09/2019 10:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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