Rock in Rio: Ipem-SP dá 5 dicas para compras seguras

Rock in Rio: Ipem-SP orienta público a descontar peso de embalagens na balança e checar etiquetas de roupas e bebidas

Rock in Rio: Ipem-SP dá 5 dicas para compras seguras

Crédito: Divulgação

Com o início do Rock in Rio 2026 marcado para esta sexta-feira (4), a expectativa de milhares de fãs está voltada para a Cidade do Rock. Contudo, em meio à extensa programação musical, o consumo de alimentos, bebidas e itens promocionais (como camisetas e bonés) dentro e fora do evento exige atenção. Pensando nisso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) divulgou nesta quinta-feira (3) uma série de orientações práticas para evitar que os consumidores sejam lesados durante as compras.

Apesar de o festival ocorrer no Rio de Janeiro, a autarquia paulista, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania e órgão delegado do Inmetro, ressalta que as dicas são válidas para o consumo diário em qualquer estabelecimento comercial, ajudando a identificar irregularidades em produtos vendidos por peso, volume ou unidade.

As 5 Dicas do Ipem-SP para o Consumidor

A regra de ouro nas relações de consumo é garantir que a quantidade entregue seja exatamente a que está sendo paga. Para evitar surpresas desagradáveis no bolso, o Instituto elencou cinco cuidados essenciais:

1. Verifique o volume nas embalagens pré-medidas: Antes de abrir a carteira, observe atentamente a quantidade informada no rótulo de produtos pré-embalados. Águas, sucos e refrigerantes, por exemplo, são comercializados em variados formatos (350 mL, 500 mL, 600 mL, 1 litro, etc.). Ler a embalagem permite que o consumidor tenha plena consciência de quanto produto está, de fato, adquirindo.

Rock in Rio
Divulgação/Freepik

2. Atenção aos produtos vendidos por peso: Seja em barracas de lanches, food trucks ou restaurantes do evento, é comum a venda de porções e alimentos a granel. Nestes casos, a quantidade do produto deve ser obrigatoriamente determinada por um instrumento de medição adequado (como uma balança certificada pelo Inmetro) que esteja visível ao consumidor.

3. O peso da embalagem não pode ser cobrado: Esta é uma das irregularidades mais comuns. Ao comprar um alimento que é pesado na hora, o consumidor deve pagar exclusivamente pelo conteúdo ingerido. O peso de recipientes, pratos, bandejas ou qualquer material utilizado para embalar e acondicionar o produto (a chamada “tara”) deve ser descontado da pesagem final antes da cobrança.

4. Cheque as informações antes de pagar: A pressa nos grandes eventos muitas vezes faz com que o cliente não confira os dados básicos. Em produtos industrializados e pré-embalados, a quantidade declarada no rótulo deve corresponder fielmente ao conteúdo interno. Observe sempre a unidade de medida e cruze essa informação com o preço cobrado antes de finalizar a transação.

Dia Brasil - Rock in Rio
Divulgação/Rock in Rio

5. Cuidado com o vestuário oficial e paralelo: A compra de camisetas de bandas e bonés é um clássico dos festivais. Na hora de adquirir um produto têxtil, o consumidor deve procurar pela etiqueta obrigatória fixada na peça. Ela deve conter, por lei, dados como a composição dos fios (percentual de algodão, poliéster, etc.), país de origem, tamanho e a identificação clara do fabricante ou importador responsável.

Denúncias e Manuais Práticos

O Ipem-SP reforça que é direito inalienável do consumidor receber as informações corretas e a quantidade exata daquilo que está comprando. Caso o cliente desconfie de alguma fraude metrológica, falta de etiquetagem ou balanças irregulares, ele pode acionar a Ouvidoria do Instituto de forma sigilosa.

Os registros podem ser feitos pelo telefone gratuito 0800 013 05 22 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), pelo e-mail [email protected] ou diretamente no portal oficial do órgão.

Além do suporte à denúncia, o Ipem-SP disponibiliza o Guia Prático de Consumo, um manual gratuito para download em seu site, com dicas detalhadas sobre selos do Inmetro, uso de balanças em padarias e supermercados, e a correta fiscalização de eletrodomésticos. Lojistas e pequenos comerciantes também têm acesso a uma cartilha educativa (Orientações ao Comerciante) para evitar multas e adequar seus estoques às normas compulsórias de qualidade.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 03/09/2026 10:28
  • Alterado: 03/09/2026 10:28
  • Autor: Daniela Ferreira