Relator da PEC das Drogas apresenta emenda para distinguir usuários e traficantes

Efraim Filho apresentou uma única emenda ao texto de autoria de Rodrigo Pacheco, para a posse e o porte de drogas serão considerados crimes, independentemente da quantidade apreendida

  • Data: 13/03/2024 12:03
  • Alterado: 13/03/2024 12:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Relator da PEC das Drogas apresenta emenda para distinguir usuários e traficantes

Efraim Filho (União-PB), senador, relator da PEC das Drogas

Crédito:Jefferson Rudy/Agência Senado

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O senador Efraim Filho (União Brasil-PB) leu nesta quarta-feira, 13, seu relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas no País em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Efraim apresentou uma única emenda em relação ao texto protocolado no Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo adendo, a posse e o porte de drogas serão considerados crimes, independentemente da quantidade apreendida.

O senador, porém, fez uma consideração para que haja uma diferenciação entre usuário de drogas e traficante. Pelo texto, terá de ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

A discussão na comissão está em andamento. Há 22 senadores inscritos, com tempo máximo de fala de dez minutos cada um. A expectativa é que o debate se prolongue durante o dia até que a proposta vá à votação – com grandes chances de ser aprovada no colegiado.

Como o Estadão/Broadcast já mostrou, o Senado quer avançar nessa discussão como uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do assunto. Na semana passada, o Supremo já registrara um placar de 5 votos a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A expectativa é que, antes da retomada do julgamento na Corte (o pedido de vista vale por 90 dias úteis), o Congresso conclua sua decisão sobre o tema.

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  • Data: 13/03/2024 12:03
  • Alterado:13/03/2024 12:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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