Regras gerais foram mantidas no relatório da reforma da Previdência
O parecer do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), suavizou alguns pontos da PEC enviada pelo governo, mas manteve as regras gerais, como a idade mínima
- Data: 14/06/2019 09:06
- Alterado: 14/06/2019 09:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O relator da proposta de reforma da Previdência (PEC 06/19), deputado Samuel Moreira, durante sessão para apresentação do seu parecer sobre o projeto durante reunião da Comissão Especial que analisa o texto.
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
O relator manteve a fixação da idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentadoria no Brasil, além da fórmula de cálculo do benefício e as regras de transição.
Hoje, é possível se aposentar por idade – 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com contribuição mínima de 15 anos. Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, sem previsão de idade mínima, mas com exigência de no mínimo 30 anos (mulheres) de contribuição e 35 anos (homens). Esse último modelo de aposentadoria acabará caso a reforma seja aprovada.
Além da mudança na idade, o relator propôs que o tempo mínimo de contribuição suba para 20 anos apenas para os homens; para mulheres, fica em 15 anos. Foi criada ainda uma quarta regra de transição, que vale tanto para os trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos na ativa. O trabalhador poderá optar pela regra que lhe for mais vantajosa.
Já para o cálculo do benefício acima do salário mínimo, o relator manteve a exigência de 40 anos de contribuição para chegar a 100%. Com até 20 anos de contribuição, o benefício será equivalente a 60% da média das remunerações.
O texto que será votado na Comissão Especial garante benefício de pelo menos um salário mínimo (R$ 998) no pagamento de pensão por morte apenas nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício deve ser equivalente a 100% da aposentadoria. Mas nas outras situações, a pensão por morte passa a ser 60% da aposentadoria mais 10% por dependente adicional.
Antes de seguir para análise dos deputados no plenário da Câmara porém, o relatório ainda precisa ser votado na Comissão Especial. As datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, o texto vai ao Senado.
Por se tratar de uma PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas Casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.
Pontos retirados. No parecer do relator, foram retirados alguns pontos, como mudanças na aposentadoria rural, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e deficientes de baixa renda e a criação do regime de capitalização (no qual as contribuições vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro). Além disso, ficaram de fora do relatório Estados e municípios.
Moreira também retirou da reforma o gatilho que poderia corrigir as idades mínimas pelo aumento da expectativa de sobrevida da população. Na proposta enviada pelo governo, a idade mínima subiria em 75% sobre o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro aos 65 anos. Assim, quando a expectativa de sobrevida subisse um ano, a idade mínima seria elevada em nove meses. O mecanismo começaria a valer a partir de 2024.
Reajuste. O relator da reforma da Previdência também reinseriu no texto a previsão de reajuste de aposentadorias pela variação da inflação. O dispositivo, existente hoje na Constituição, havia sido eliminado na proposta enviada originalmente pelo governo. Atualmente, a Constituição define que os benefícios serão reajustados para preservar, em caráter permanente, seu valor real.
O texto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro retirava essa previsão, tanto para servidores públicos, quanto para os trabalhadores da iniciativa privada. Pela PEC do governo, o cálculo dos reajustes seria definido posteriormente por meio de uma lei complementar.
No relatório, Moreira também retirou um dispositivo que permitia que a contribuição patronal alcançasse rendimentos de trabalho “de qualquer natureza”. Isso, segundo ele, geraria espaço para cobranças sobre benefícios de alimentação e transporte.