Registro de software ganha força na era digital
Registro de software reforça a segurança jurídica, valoriza ativos de empresas de tecnologia e ganha relevância diante do avanço da transformação digital
- Publicado: 02/09/2026 10:32
- Alterado: 02/09/2026 10:32
- Autor: Luisa Caldas
O avanço tecnológico das últimas décadas impulsionou uma verdadeira revolução na forma como empresas e profissionais interagem com o mercado, otimizam processos e oferecem soluções. Nesse contexto, o software passou a ocupar uma posição estratégica na estrutura das organizações, sendo considerado um dos principais ativos intangíveis de empresas de todos os tamanhos. No Brasil, a proteção legal de softwares é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98). Embora a proteção exista automaticamente desde a criação da obra, o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) serve como prova robusta de autoria e pode ser fundamental em casos de litígio.
Registro de software se torna mais ágil no INPI
Nos últimos tempos, o processo de registro de software passou por importantes avanços. O INPI implementou melhorias em sua plataforma digital, permitindo que todo o processo seja feito de forma online, com maior celeridade e menos burocracia. Além disso, a tramitação se tornou mais transparente, com prazos bem definidos e orientações claras quanto à documentação necessária. Essa modernização foi fundamental para atender à crescente demanda, impulsionada pela transformação digital e pelo crescimento exponencial do número de startups, fintechs, healthtechs, edtechs e empresas baseadas em tecnologia.
Software registrado ganha valor como ativo empresarial

Outro aspecto relevante está na valorização do software como ativo empresarial. Em processos de fusão, aquisição ou entrada de investidores, o registro de software pode aumentar significativamente o valor percebido do negócio. Isso porque o ativo registrado oferece segurança jurídica, comprova autoria e afasta riscos relacionados a disputas futuras. Além disso, é possível licenciar ou ceder o uso do software de forma formalizada, ampliando as possibilidades comerciais.
Cabe destacar que o registro de software não protege a ideia ou a funcionalidade em si, mas sim o código-fonte desenvolvido. Isso reforça a importância de manter uma documentação bem organizada, com evidências de autoria e versões do desenvolvimento. Em tempos de inteligência artificial, blockchain e aplicações em nuvem, essa proteção torna-se ainda mais estratégica, já que boa parte das soluções inovadoras depende de sistemas digitais para funcionar.
Proteção digital preserva inovação e capital intelectual
Com os avanços na proteção digital e a crescente importância dos ativos intangíveis, o registro de software deixa de ser uma formalidade e se consolida como uma etapa essencial na jornada de qualquer empresa de tecnologia. Proteger o que se cria é garantir espaço no mercado, valorizar a inovação e preservar o capital intelectual construído com tanto esforço e investimento.
Luisa Caldas

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.