Receita abre procedimento contra Mendes, que pede ‘providências’ a Toffoli
Auditores da Receita realizam apuração sobre sobre possíveis "fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência" por parte de Gilmar e familiares
- Data: 08/02/2019 14:02
- Alterado: 08/02/2019 14:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Ascom/STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que sejam tomadas “providências urgentes” para esclarecer a apuração dos auditores fiscais da Receita Federal
Segundo o ministro, não há nenhum fato concreto nos documentos publicados hoje, revelados pela coluna Radar, da revista Veja.
No documento, Gilmar Mendes chama de “indevida” a divulgação dos documentos, o que demanda, na visão do ministro, “cuidadosa” apuração administrativa e criminal. Segundo Mendes, “fica claro” que o objetivo da apuração possui “nítido viés de investigação criminal” e “aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores”.
Gilmar Mendes afirma que merece “pronto repúdio” o que chama de abuso de poder por agentes públicos para “fins escusos”, “concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos predeterminados”. O ministro também destaca que, até o momento, não recebeu qualquer intimação referente a suposta apuração criminal, e que também não teve acesso ao seu inteiro teor.
“Referida casuística, aliás, não é inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes”, diz Mendes a Toffoli.
O documento da Receita afirma que o “tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”. Mendes afirma que o trecho traz, “genericamente”, “ilações desprovidas de qualquer substrato fático”, feitas não apenas em relação ao ministro, mas a “todo o Poder Judiciário nacional”.