Raquel Dodge cobra Pedro Henry por multa no caso do mensalão

PGR requer ao STF que intime o ex-deputado Pedro Henry, condenado no mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para explicar o não pagamento da multa que fez parte de sua pena

  • Data: 05/06/2019 16:06
  • Alterado: 05/06/2019 16:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Raquel Dodge cobra Pedro Henry por multa no caso do mensalão

Crédito:Agência Brasil e Reprodução

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O ex-deputado por Mato Grosso deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa. No entanto, como foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014, ele foi colocado em liberdade. Agora, sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No documento, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral alerta para o fato de “a conduta de Pedro Henry ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios”. Raquel Dodge explica que o parcelamento da multa foi determinado pelo STF como condição à concessão do livramento condicional e, posteriormente, do indulto.

“Ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível, o executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro”, avalia a PGR.

Essa sequência de fatos, segundo a procuradora, realça que “o descumprimento do acordo foi deliberado, e que Pedro Henry pretende desvirtuar o instituto do indulto”.

“O fato de haver indulto também sobre a pena de multa não pode afastar a necessidade do pagamento que o condenado assumira espontaneamente com a Fazenda Pública estadual, para cumprir a obrigação de forma parcelada”, assinalou.

Raquel Dodge entende ainda ser oportuno que haja julgamento, pelo Plenário, do agravo regimental feito pela defesa, para que sejam delineadas, especificamente para o sentenciado, as consequências do inadimplemento deliberado da pena de multa.

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  • Data: 05/06/2019 04:06
  • Alterado:05/06/2019 16:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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