Raquel admite liberdade para condenado do Mensalão, mas cobra dívida
Em manifestação enviada ao STF, procuradora-geral disse que o publicitário Ramon Hollerbach pode ter progressão de pena, mas quer explicações sobre pagamento de multa
- Data: 11/01/2019 11:01
- Alterado: 11/01/2019 11:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge concede entrevista após reunião com os ministros Raul Jungmann, Torquato Jardim e Sérgio Etchegoyen, sobre a segurança no RJ (Wilson Dias/Agência Brasil)
Crédito:
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação, com ressalvas, pela progressão de pena do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso do regime semiaberto para o aberto. Ex-sócio de Marcos Valério, Rollerbach foi condenado a de 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, além de 816 dias-multa, no processo do Mensalão.
Raquel entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal, mas quer que a defesa do réu esclareça porque alegou que ele não pode pagar a multa imposta em sua sentença.
Hollerbach foi para o regime semiaberto em abril de 2017, quando o ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que o publicitário já havia cumprido o requisito objetivo para concessão da progressão – cumprimento de um sexto da pena. Naquela oportunidade, o magistrado destacou que réu juntou aos autos documentação ‘no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa’.
A procuradora-geral afirmou que, no atual pedido de Hollerbach, consta que ele não recebeu salários desde que começou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017. Na ocasião, a proposta de trabalho na empresa foi apresentada ao STF para solicitar a primeira progressão.
A defesa de Hollerbach alegou que seu contrato de prestação de serviços com a GTA prevê uma remuneração baseada em comissões sobre o valor de negócios fechados entre a empresa e clientes. Segundo os advogados, ele não conseguiu fechar nenhum contrato desde que começou a trabalhar.
Raquel ponderou que, apesar dos documentos juntados pela defesa indicarem que, de fato, Hollerbach não tem condições de pagar a multa – R$ 5.483.520,00, em valores não atualizados -, a defesa precisa esclarecer se não há nenhuma possibilidade de quitação parcelada do montante.
A procuradora-geral pediu ainda que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte forneça a cópia de uma escritura lavrada em março de 2010, tendo como outorgante Hollerbach. De acordo com ela, o registro foi encontrado pela Secretaria de Pericia, Pesquisa e Análise da PGR e revela uma possível transferência de imóvel envolvendo o publicitário, cujos bens estão bloqueados pela Justiça.
Raquel também indicou a necessidade de que o juiz da Comarca de Nova Lima (MG) – responsável pela execução da pena – e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal informem sobre eventuais decisões sobre o uso de recursos bloqueados em uma ação cautelar para pagamento de multa e a situação atualizada dos bens bloqueados.