Rafa Zimbaldi propõe que alimentos alérgicos sejam detalhados em cardápio

Projeto de lei de Rafa Zimbaldi obriga bares e restaurantes de SP a detalharem ingredientes alergênicos em cardápios físicos e digitais

Crédito: Divulgação

A presença de ingredientes que podem desencadear reações alérgicas ou intolerância alimentar poderá passar a ser informada de forma obrigatória nos cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes e padarias em todo o estado de São Paulo. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 751/2024, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP).

A proposta determina a identificação clara, em menus físicos e digitais, do uso de insumos como lactose, glúten (trigo, centeio, cevada e malte), frutos do mar, leite, ovos, soja, castanhas, peixes e amendoim. O objetivo de Rafa Zimbaldi é garantir a segurança de consumidores com restrições alimentares severas antes da realização do pedido.

“Esta é uma forma de garantir mais transparência e segurança às pessoas alérgicas, celíacas ou com intolerâncias alimentares”, reforça o deputado Rafa Zimbaldi.

Impacto na saúde pública e direitos do consumidor

Atualmente, não há dispositivo legal que obrigue os estabelecimentos gastronômicos paulistas a compartilharem essas informações por escrito. Segundo dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 30% da população brasileira possui algum tipo de alergia, o que representa mais de 60 milhões de pessoas.

Para o deputado Rafa Zimbaldi, a ausência de avisos claros eleva o risco de internações e choques anafiláticos gerados por contaminação cruzada ou falta de informação nos estabelecimentos.

“Tem gente que passa mal horas depois de ter se alimentado na rua. Para quem convive com alergias, uma informação simples no cardápio pode evitar complicações graves”, defende Rafa Zimbaldi.

Regras e punições previstas

O texto estipula que os alertas sobre alérgenos devem ser exibidos de forma legível e individualizada, obrigatoriamente em português. Caso a matéria seja aprovada e sancionada, os estabelecimentos que descumprirem as normas ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A regulamentação e a fiscalização da medida ficarão sob a responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo.

Tramitação na Alesp

O projeto do parlamentar Rafa Zimbaldi avança em ambiente legislativo. O texto já obteve parecer favorável e aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Atualmente, a proposta aguarda análise da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, etapa que antecede a votação final em Plenário pelos deputados estaduais.

  • Publicado: 07/07/2026 22:37
  • Alterado: 07/07/2026 22:37
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: Rafa Zimbaldi