Quais os incentivos fiscais para energia limpa no Brasil e o que muda com a reforma tributária

Levantamento mostra benefícios federais e estaduais e comparação com outros países

  • Data: 18/04/2024 10:04
  • Alterado: 18/04/2024 10:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Eduardo Cucolo/Folhapress
Quais os incentivos fiscais para energia limpa no Brasil e o que muda com a reforma tributária

Crédito:Divulgação/Freepik

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O Brasil possui atualmente uma série de incentivos fiscais para energia limpa nos três níveis de governo. São poucas – mas importantes – iniciativas nacionais e muitas que dependem dos governos estaduais, algo que deve mudar a partir de 2026 com a implantação da reforma tributária aprovada no ano passado.

Um dos principais focos dos benefícios atuais é a desoneração de investimentos em infraestrutura para geração de energia eólica, solar, de biomassa e de biocombustíveis.

Há também incentivos para compra de equipamentos para aproveitamento dessa energia, como aquecedores solares, além de regras simplificadas para recolhimento de alguns desses tributos.

Levantamento da consultoria PwC sobre incentivos para energias renováveis na América do Sul lista 21 benefícios federais e estaduais no Brasil.

Isso inclui isenção para importação de equipamentos, redução no imposto sobre lucro das empresas envolvidas nos projetos e incentivos de tributos alterados pela reforma aprovada em 2023 (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Segundo a PwC, todos os sete países analisados (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai) oferecem isenção ou recuperação de impostos sobre valor agregado. No sistema brasileiro, o principal tributo com essa característica é o ICMS estadual.

Regimes especiais e isenções do imposto de renda federal também são comuns a quase todos os países, incluindo o Brasil.

A consultoria destaca quatro benefícios válidos em todas as regiões do país. Três do governo federal e um dos estados.

ALGUNS BENEFÍCIOS FISCAIS NACIONAIS PARA ENERGIA LIMPA NO BRASIL

– PIS/Cofins (federal): Alíquota zero na importação de peças utilizadas exclusiva ou principalmente em turbinas eólicas, exceto pás eólicas

– PIS/Cofins (federal): Suspensão sobre aquisições de máquinas, equipamentos e serviços destinados ao ativo imobilizado de projetos de infraestrutura no setor de energia

– IRPJ (federal): Projetos nas regiões da Sudene (Nordeste) e da Sudam (Amazônia) têm redução de 75% do imposto de renda das empresas por até dez anos

– ICMS (estadual): Isenção para equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, como turbinas, aquecedores solares e geradores fotovoltaicos.

No âmbito federal, há o Reidi, regime especial para infraestrutura com isenção de PIS/Cofins. Não se trata de um benefício direcionado apenas ao setor de energia renováveis – inclui transportes, portos, saneamento, irrigação e também energia fóssil -, embora seja amplamente utilizado nesses projetos.

Outro benefício importante, a isenção federal para importação de painéis solares, começou a ser revisto neste ano, com cotas que serão reduzidas até 2027.

Vandré Pereira, sócio da área tributária da PwC, afirma que os incentivos federais podem ser considerados mais reduzidos em relação às políticas dos governos estaduais, que têm iniciativas mais direcionadas para atrair investimentos de infraestrutura nessa área. “Os estados têm dinamizado esse ambiente de atração de incentivos para energia limpa”, afirma.

O executivo diz que esse é um dos fatores que tornam o Brasil um mercado com boas oportunidades para investimento na área. “Eu vejo um ambiente de energia muito propício para se posicionar neste momento e nos próximos anos, quando a gente pensa no que se projeta para o país no longo prazo. Um país que vai ser um fornecedor de crédito de carbono, de hidrogênio verde, e tudo isso consome muita energia.”

Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, afirma que incentivos fiscais são fundamentais para o desenvolvimento de políticas voltadas para uma matriz energética limpa. Seja para infraestrutura, operação ou financiamento de projetos.

Ele lembra que as dificuldades para esse investimento no Brasil passam não só pela questão da carga, mas também pela complexidade do sistema tributário.

“Nós queremos incentivar energias limpas para o Brasil ser o carro-chefe mundial nisso? Isso passa por incentivo fiscal”, afirma. “Você tem incentivos para energias limpas do ponto de vista federal, estadual, municipal. Não se trata exatamente de uma política institucionalizada, mas há incentivos.”

INCENTIVOS EM OUTROS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL

ARGENTINA

– A produção de eletricidade a partir de fontes renováveis foi declarada tema de interesse nacional. Entre os benefícios estão concessão de crédito tributário de impostos federais, de 20% do valor das compras de componentes nacionais para o projeto, e isenção para importação dos novos ativos

CHILE

– Projetos que envolvem energias renováveis estão sujeitos ao sistema tributário chileno geral e aproveitam os mesmos benefícios disponíveis para outros bens e serviços. Por exemplo, dedução de despesas no imposto de renda e recuperação de créditos de IVA na aquisição de ativos fixos

COLÔMBIA

– O país adotou uma série de incentivos para fontes não convencionais de energia, incluindo isenção de imposto de renda sobre a venda de energia de fontes renováveis até 2032, desde que cumpridos determinados requisitos

EQUADOR

– A Constituição diz que o Estado deve promover o desenvolvimento e uso de energias renováveis, que estão entre os setores priorizados na tributação, com isenção de até 15 anos no imposto de renda corporativo, 10 anos na distribuição de dividendos, e isenção de IVA e tarifas alfandegárias

PERU

– Embora não exista um regime tributário especial para recursos renováveis, uma série de benefícios se aplica também ao setor, como recuperação antecipada do IVA

URUGUAI

– Os principais benefícios estão atrelados ao cumprimento de metas de empregos, descentralização geográfica, exportações e investimentos. Há isenções de imposto de renda para projetos e de IVA para venda de painéis solares.

O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

O sócio do Demarest afirma que a reforma tributária deve ajudar nessa simplificação, embora não esteja garantido no texto constitucional um tratamento diferenciado para todos os tipos de energia renovável. “O que se promete entregar é simplificação, o que já é uma grande ajuda”, afirma Mota.

Especificamente na área de energia limpa, o texto aprovado no ano passado garantiu tributação para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono inferior à dos combustíveis fósseis. A forma como isso será implementado depende de lei complementar que será apresentada pelo governo neste ano.

A reforma também trata de incentivos para produção de carro elétrico ou híbrido e diz que o Imposto Seletivo – sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – não incidirá sobre energia elétrica, sem fazer distinção entre fontes de geração.

Está prevista a desoneração de todos os investimentos, em qualquer área, questão que também beneficia projetos de energias renováveis.

A regra geral prevê ainda que benefícios tributários serão válidos em todo o país, sem diferenciação por estado ou município.

Além disso, as regras que valem para o novo tributo federal, a CBS, que vai substituir o PIS/Cofins, também se aplicam ao imposto de estados e municípios, o IBS – que irá suceder o ICMS e o ISS.

“É um cenário que talvez seja até melhor, porque hoje você tem de correr atrás do incentivo federal e dos estaduais e municipais para essa infraestrutura. No futuro, vai ficar consolidado. Pode ter isenção de IBS e CBS. Fica mais simples. Isso ajudou a melhorar a fotografia do impacto da reforma tributária no setor de energia”, afirma Vandré Pereira, da PwC.

ALGUNS BENEFÍCIOS ESTADUAIS

ICMS em São Paulo

– Redução da base de cálculo para biogás e biometano, com alíquota efetiva reduzida de 12%

– Diferimento para determinadas mercadorias destinadas a usinas termelétricas com biomassa

– Suspensão na importação e diferimento nos insumos para geração de energia eólica

– Suspensão na importação de mercadorias sem similar no país para gerar energia a partir da biomassa de cana-de-açúcar

ICMS no Rio Grande do Sul

– Isenção para importação de equipamento de energia solar sem similar no país

– Diferimento no fornecimento de energia de parque eólico para concessionária ou distribuidora

– Diferimento na comercialização de óleo e gordura vegetal ou animal destinados a produtores de biocombustíveis

– Isenção para exportação de produtos para produção de energia solar e eólica

ICMS no Nordeste

– Isenção para aquisição de ativos para produção de energia eólica no Rio Grande do Norte

– Diferimento na importação de estrutura metálica e cabos destinados a usinas eólicas ou solares e para insumos para fabricação de gerador solar fotovoltaico em Pernambuco

– Diferimento e crédito presumido para usinas geradoras de energia eólica e solar no Piauí

– Diferimento nas operações interestaduais e na importação de máquinas e materiais para captura, geração e transmissão de energia solar ou eólica no Piauí

– Diferimento para importação de peças, equipamentos e componentes ou para manutenção e reparação para equipamentos de geração de energia eólica no Bahia

Fonte: PwC – Incentivos fiscais para energias renováveis na América do Sul.

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  • Data: 18/04/2024 10:04
  • Alterado:18/04/2024 10:04
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  • Fonte: Eduardo Cucolo/Folhapress









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