PT pede que STF derrube lei do marco temporal de terras indígenas
Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese do marco temporal
- Data: 04/01/2024 10:01
- Alterado: 04/01/2024 10:01
- Autor: Redação
- Fonte: MATHEUS TEIXEIRA - FOLHAPRESS
Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios.
Crédito:Antônio Cruz/Agência Brasil
O PT, o PCdoB e o PV pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que seja derrubada a lei aprovado pelo Congresso que estabelece a Constituição de 1988 como marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Na ação, as três legendas afirmam que o tribunal já concluiu que a adoção do marco temporal “não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios”.
“Desta forma, não pode o legislador ordinário pretender que atos jurídicos que implicam limitação, restrição ou mesmo eliminação dos direitos constitucionais indígenas à ocupação e posse da terra ou mesmo ao usufruto exclusivo das riquezas naturais nelas existentes”, diz a ação do PT, PCdoB e PV.
A lei foi aprovada pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF, que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.
Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese do marco temporal. Para esses grupos, o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal.
Ela é defendida por ruralistas, que afirma que o critério serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica para indígenas e proprietários.
O PSOL e a Rede, além da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), apresentaram uma ação similar ao STF.
O PL, o PP e o Republicanos, por sua vez, acionaram o Supremo para validar a lei do marco temporal. Os partidos de direita pedem que a corte declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Lula (PT) e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso.
O ministro Gilmar Mendes é o relator dos três processos.