Proposta de Vanessa Damo elimina constrangimento de clientes
Projeto de lei da deputada estadual protege o consumidor ao usar comandas eletrônicas nos estabelecimentos comerciais, prevalecendo a comanda impressa
- Publicado: 08/05/2014 13:46
- Alterado: 08/05/2014 13:46
- Autor: Redação
- Fonte: Ex-Libris
A cena é comum: o cliente está em um bar, padaria, lanchonete ou restaurante e seus pedidos são registrados em uma comanda ou cartão eletrônico. Porém, na hora de pagar a conta, itens não consumidos foram anotados. Ou a pessoa não percebe e paga o valor que lhe fora dado ou reclama e inicia-se um embate com a palavra de um contra o outro. Porém tal constrangimento está com os dias contados a partir da aprovação de projeto de lei da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB) na Assembleia Legislativa na noite desta quarta-feira (7).
A proposta obriga estabelecimentos que utilizam comanda eletrônica ou cartão, a fornecerem também comanda impressa para maior transparência em relação ao que foi consumido pelos clientes, no Estado de São Paulo.
“É mais um projeto importante para garantir os direitos do consumidor, uma bandeira forte de meu mandato”, comemorou a deputada, que também é autora da lei da entrega com hora marcada.
De acordo com o texto, uma comanda impressa será preenchida e assinada pelo funcionário do estabelecimento no momento do pedido, ficando de posse do cliente. Ela será utilizada com a finalidade de permitir o controle do consumo por parte do freguês, a medida que os itens são anotados nela também além da comanda eletrônica, devendo ser devolvida pelo cliente ao estabelecimento no momento da saída.
Os estabelecimentos terão que afixar cartazes em suas dependências, mencionando que “estão disponíveis comandas impressas para o controle do consumo pelos clientes, conforme legislação vigente”, e também incluir o aviso na primeira página dos cardápios
No ato do pagamento, o funcionário do estabelecimento deverá efetuar a leitura, em voz alta, dos itens relacionados na comanda eletrônica ou cartão, com a quantidade e valor, bem como o valor total a ser pago. Havendo divergência entre as comandas, prevalecerá a quantia firmada na via do cliente, desde que não haja rasuras.
“Esta proposta visa acabar com abusos sofridos por clientes no momento do fechamento da conta em bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares, quando a pessoa se depara com itens que não foram consumidos registrados em sua comanda eletrônica e não tem como provar que houve um erro ou má fé do estabelecimento. A comanda impressa é um comprovante importante para que o consumidor não seja obrigado a pagar pelo que não consumiu”, explica a deputada.
INFRAÇÃO À LEI – Se o projeto for sancionado pelo Governador e se tornar lei, em caso de descumprimento o estabelecimento infrator será autuado com multa que vai de 55 a 1.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale à R$ 1.107,70 e R$ R$ 20.140,00 respectivamente. Em caso de reincidência, o valor pode ser duplicado. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às normas, após sanção do governador Alckmin.