Procurador-geral de SP defende criminalização do enriquecimento ilícito

A criação de instrumentos legais para combater o enriquecimento ilícito e viabilizar a perda de bens obtidos por meio de atividades ilícitas é fundamental

  • Data: 01/09/2016 16:09
  • Alterado: 01/09/2016 16:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Procurador-geral de SP defende criminalização do enriquecimento ilícito

Crédito:Reprodução/Diálogos Políticos

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Dessa forma pode-se  fortalecer o Sistema Normativo Anticorrupção.

Essas medidas foram defendidas pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, na sessão da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 4850/16 – contra a corrupção e outros ilícitos contra o patrimônio público.

Smanio expôs suas propostas na sessão realizada na terça-feira, 30. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado.

O procurador destacou aos parlamentares que dois projetos no Senado já preveem a introdução de instrumentos de combate à corrupção na legislação.

O projeto 35/15 criminaliza o enriquecimento ilícito. O projeto 257/15 trata da perda de bens obtidos de forma irregular – neste caso, que institui a ação civil pública de extinção de domínio, houve grande participação do Ministério Público de São Paulo na discussão dos termos do texto.

Por meio desse tipo de ação, bens e valores obtidos indevidamente seriam retirados de quem praticou os ilícitos.

Gianpaolo Smanio observou que o ponto mais controverso da proposta, aquele que permite o acolhimento de provas levantadas de forma irregular – desde que não fique caracterizada má-fé por parte dos responsáveis pela investigação -, já foi adotado pela Suprema Corte americana e pelo Tribunal Constitucional alemão.

De acordo com Smanio, tanto a corte dos EUA, em 1984, quanto a da Alemanha, em 1998, tomaram decisões nesta linha.

No caso dos EUA, houve uma diligência por conta de uma autorização judicial que se mostrou, mais tarde, sem base legal. Mas como, na ocasião, a ordem do juiz aparentava ser legítima, as provas foram preservadas.

No caso da Alemanha, um parente do investigado permitiu que a polícia entrasse na residência. Não havia ordem judicial, mas o aval da família para que os investigadores entrassem na casa bastou para que as provas colhidas fossem consideradas válidas.

Smanio disse que gostaria que o Legislativo avaliasse o projeto “a partir de uma perspectiva pro societate”.

“Portanto, estudar a experiência americana e a alemã é muito importante”, sugeriu o procurador.

A sessão durou cerca de quatro horas, sob a presidência do deputado Joaquim Passarinho (PSD/PA). O relator do projeto é o deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS).

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  • Data: 01/09/2016 04:09
  • Alterado:01/09/2016 16:09
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