Prisão domiciliar é concedida aos detentos responsáveis por crianças menores de idade

A decisão que partiu do Supremo Tribunal Federal também engloba a responsabilidade por crianças com deficiência. Porém, algumas regras serão aplicadas para validação da medida

  • Data: 20/10/2020 19:10
  • Alterado: 20/10/2020 19:10
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: Agência Brasil
Prisão domiciliar é concedida aos detentos responsáveis por crianças menores de idade

Medida só será concedida após uma análise do caso pelos juízes do país

Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Nesta terça-feira (20), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar para os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Importante dizer que a medida não será concedida de forma automática, será necessária uma análise de cada caso pelos juízes do país.

Ademais, a decisão do STF valida que o benefício só será aplicado aos presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. Fora isso, as regras definem que o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar do filho menor de 12 anos.

A decisão pela medida foi motivada por um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como votação por unanimidade entre os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

Por fim, o Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.

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