Presidente da CPI do 8 de janeiro pede que STF rejeite pedido de Mauro Cid para não depor

Em postagem no Twitter, Maia afirmou que Cid deverá comparecer “como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais

  • Data: 25/06/2023 10:06
  • Alterado: 25/06/2023 10:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Presidente da CPI do 8 de janeiro pede que STF rejeite pedido de Mauro Cid para não depor

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O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Antidemocráticos, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido do tenente-coronel Mauro Cid para não depor sobre o 8 de janeiro. Em postagem no Twitter, Maia afirmou que Cid deverá comparecer “como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais”.

A convocação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovada em 13 de junho. Três dias depois, a defesa de Cid pediu ao STF que ele não precise prestar depoimento ou que possa permanecer em silêncio caso tenha que comparecer diante do colegiado. Os advogados do tenente-coronel alegam que ele “sob risco concreto de ser constrangido a depor perante 32 parlamentares” e que ainda não tiveram total acesso aos achados da Polícia Federal (PF) sobre o aliado do ex-presidente. Nessa linha, a banca sustenta que a presença do militar na CPMI “violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

A ministra do STF Cármen Lúcia, então, pediu que Arthur Maia esclarecesse em qual condição Cid seria convocado a depor. Isso porque caso seja chamado como testemunha, o militar tem a obrigação de ir e prestar esclarecimentos; se convidado como investigado, ele poderia escolher ficar em silêncio, para preservar o direito de não se incriminar. Em resposta ao STF, a Advocacia do Senado explicou que Cid foi convocado na condição de testemunha por três requerimentos; outros três pediram que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro comparecesse como investigado. Em outras seis solicitações essa condição não fica discriminada.

“Na condição de testemunha, a regra é que o depoente está obrigado a prestar o compromisso de dizer a verdade e a responder todas as questões”, informou a Advocacia do Senado. “Contudo, quanto aos fatos que o envolvam direta ou indiretamente, admite-se a invocação do direito ao silêncio ou o afastamento do dever de dizer a verdade. Nesse caso, o direito à não-autoincriminação será garantido pela possibilidade do seu silêncio, não havendo jamais a possibilidade de falta”.

A resposta da CPI ao STF acrescenta ainda que a investigação da Comissão é independente da instalada pela PF. “Tratam-se de esferas distintas e independentes, com objetivos também distintos, já que a CPI instaura um procedimento de caráter político, que não assume natureza preparatória de ações judiciais”, afirma o documento. Os advogados do Senado finalizam a resposta reafirmando a obrigatoriedade do comparecimento de Cid e o dever de o militar dizer a verdade em relação a fatos que não o incriminem.

A Polícia Federal (PF) informou na semana passada ter encontrado no celular do tenente-coronel um “roteiro” em oito passos para a aplicação de um golpe de Estado. Anteriormente, as investigações no aparelho do ex-ajudante de Bolsonaro já haviam achado o rascunho de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e mensagens que articulavam uma investida antidemocrática.

No dia 15 de junho, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado Cid a sair da prisão para prestar depoimento. Ele está preso desde 3 de maio no Batalhão de Polícia do Exército, investigado por falsificar cartões de vacina da covid-19, incluindo documentos da própria família de Bolsonaro.

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  • Data: 25/06/2023 10:06
  • Alterado:25/06/2023 10:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
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