Prefeitura de SP entra com ação na Justiça para demolir prédio irregular no Itaim Bibi

Edifício de alto padrão infringiu regras como construir sem Alvará de Execução e em proporção superior ao coeficiente de aproveitamento básico permitido

  • Data: 03/07/2023 20:07
  • Alterado: 03/07/2023 20:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo
Prefeitura de SP entra com ação na Justiça para demolir prédio irregular no Itaim Bibi

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Crédito:Prefeitura de SP

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A Prefeitura de São Paulo entrou com uma ação na Justiça quinta-feira (29) pedindo a demolição de um edifício de alto padrão construído irregularmente na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, região da Avenida Faria Lima, no Itaim Bibi, Zona Sul. Por meio da Procuradoria Geral do Município, a Administração Municipal pediu também indenização por dano moral coletivo em valor equivalente ao preço de cada apartamento em favor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo (Fundurb).

O prefeito Ricardo Nunes explicou, na manhã desta sexta (30), que determinou que a Controladora Geral do Município faça a apuração do caso para investigar e punir servidores da Prefeitura que possam ter alguma participação ou tenham sido omissos na fiscalização.

Nunes afirmou ainda que a gestão está dando uma “resposta exemplar”. “É muito importante a Prefeitura dar uma demonstração de não aceitação de irregularidade, de falta de ética. Desejo que a Justiça conceda esse pedido da Administração Municipal, que fique inclusive muito claro de que na cidade de São Paulo não se admite que as pessoas façam ações em descumprimento à legislação”, disse.

Ao mover uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, a procuradora-geral do Município, Marina Magro, argumentou que a construtora São José infringiu várias leis, entre elas “não apresentar a quantidade total de CEPACs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) necessários para a execução da obra, construir edificação sem Alvará de Execução e em proporção superior ao coeficiente de aproveitamento básico permitido para a zona”.

“A ré empreendeu edificação nova, edifício residencial de alto padrão, de 20 andares, com apartamentos de 382 m² e 739 m², sem o devido Alvará de Execução, em flagrante ofensa aos parâmetros construtivos de ocupação para o lote, que está inserido no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima”, disse na ação.

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  • Data: 03/07/2023 08:07
  • Alterado: 03/07/2023 08:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo









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