Pré-candidatos começam arrecadação para campanhas; saiba como evitar fraudes
Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores
- Data: 16/05/2022 14:05
- Alterado: 16/05/2022 14:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Antonio Augusto/Ascom/TSE
Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir deste domingo, 15, até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.
A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.
O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo. Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores.
Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.
Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.
Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.
Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.