Pré-candidatos começam arrecadação para campanhas; saiba como evitar fraudes

Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores

  • Data: 16/05/2022 14:05
  • Alterado: 16/05/2022 14:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Pré-candidatos começam arrecadação para campanhas; saiba como evitar fraudes

Crédito:Antonio Augusto/Ascom/TSE

Você está em:

Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir deste domingo, 15, até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.

O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo. Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores.

Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.

Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.

Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.

Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação.

Compartilhar:

  • Data: 16/05/2022 02:05
  • Alterado:16/05/2022 14:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados