Prazo para entregar relatório de igualdade salarial termina neste sábado (31)
O relatório tem como objetivo mapear a desigualdade de remuneração entre gêneros no país, conforme legislação de julho de 2023.
- Data: 31/08/2024 10:08
- Alterado: 31/08/2024 10:08
- Autor: Redação
- Fonte: FolhaPress/Cristiane Gercina
Crédito:Reprodução
Empresas com mais de cem funcionários devem entregar o relatório de transparência salarial ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) até este sábado (31). O prazo consta na Lei da Igualdade Salarial e, diferentemente do que ocorreu no primeiro semestre, não deve ser prorrogado.
O relatório tem como objetivo mapear a desigualdade de remuneração entre gêneros no país, conforme legislação de julho de 2023. Os dados devem ser preenchidos na área do empregador do portal Emprega Brasil.
Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:
– Salário contratual
– 13° salário
– Comissões
– Horas extras
– Adicionais noturnos
– Adicional de insalubridade
– Descanso semanal remunerado
– Gorjetas
– Gerço de férias
– Aviso prévio trabalhado
– Outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho
O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.
Segundo o ministério, as empresas terão até 30 de setembro para divulgar, em um lugar visível, os dados de salários entre homens e mulheres, garantindo a ampla divulgação do relatório. O governo também divulgará um documento com dados gerais provavelmente em 30 de setembro.
A pasta afirma que vem orientando as companhias sobre a lei. Neste segundo relatório, haverá fiscalização para saber se a empresa está divulgando os dados em locais visíveis.
Caso não cumpra essa regra, pode haver multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil.
Eduardo Marciano, gerente do departamento pessoal da empresa King Contabilidade, diz que as empresas devem ficar atentas, porque além da multa por descumprir essa primeira regra, há a possibilidade penalidade por desigualdade salarial.
A legislação de igualdade salarial exige que empresas divulguem informações relacionadas aos empregados por meio do preenchimento de perguntas formuladas dentro do portal Emprega Brasil e complementadas com dados inseridos no eSocial.
As informações do eSocial relativas à folha de pagamento e dados remuneratórios são preenchidas todo mês. Já os dados do Portal Emprega Brasil referentes a políticas internas de cada empresa devem ser informados ainda hoje. Os empregadores deverão responder sete perguntas sobre os rendimentos dos trabalhadores.
No primeiro semestre, o relatório apresentado pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres com base nos relatórios das empresas mostrou que, no país, as mulheres recebem em média, salários 19,4% menores que os homens. Em posições de chefia, a diferença é ainda maior e chega a 25,2%.
O documento foi feito a partir de informações enviadas por 49,5 mil empresas, todas com mais de cem empregados, ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que totalizou 17,7 milhões de pessoas.
Segundo o levantamento, no recorte de raça, a desvantagem das mulheres é ainda maior. As mulheres negras correspondem a 16,9% do total (2,9 milhões de pessoas) e têm a renda mais desigual.
A remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89 e corresponde a 68% da média de homens não negros, que é de R$ 5.718,40.
Marciano diz que o relatório mostrou ainda que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de dez anos de existência e 32,6% têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.
“A maioria dessas empresas utiliza critérios remuneratórios que consideram a proatividade (81,6%), a capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), o tempo de experiência (76,2%), o cumprimento de metas de produção (60,9%), a disponibilidade de pessoas em funções específicas (28%) e as horas extras (17,5%)”, afirma.