PGR defende manutenção da prisão de ex-comandante da PM-DF

Fábio Augusto Vieira foi detido em Brasília no último dia 10

  • Data: 01/02/2023 12:02
  • Alterado: 01/02/2023 12:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
PGR defende manutenção da prisão de ex-comandante da PM-DF

Manifestação

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) Fábio Augusto Vieira detido em Brasília desde o último dia 10.

A defesa de Vieira pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-comandante fosse libertado, pois sua detenção seria injustificada. A defesa juntou ao processo imagens divulgadas esta semana que mostram Vieira ensanguentado. De acordo com os advogados, Vieira foi ferido na cabeça enquanto, junto com seus subordinados, tentava impedir que vândalos e golpistas invadissem e depredassem o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 8.

Na ocasião, Vieira ainda comandava a PM-DF, sendo responsável por, entre outras coisas, estabelecer a política de comando e emprego da corporação e assessorar o secretário distrital de segurança pública.

A exoneração de Vieira do comando da PM-DF foi uma das primeiras medidas adotadas tão logo o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal e nomeou o secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, como interventor, no mesmo dia 8.

No relatório em que analisa os fatores que culminaram com o ataque antidemocrático aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o interventor federal apontou que, embora estivesse presente à Praça dos Três Poderes, atuando ao lado de outros policiais militares, Vieira tinha perdido “a capacidade de liderar seus comandados diretos, uma vez que suas solicitações por reforço não foram consideradas nem atendidas prontamente”. A Corregedoria da PM-DF instaurou seis inquéritos policiais militares para apurar a conduta e eventuais omissões de vários agentes, principalmente comandantes e subcomandantes.

Vieira foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Polícia Federal (PF), que apontou a omissão de autoridades locais no controle dos atos do dia 8 e a conivência dos responsáveis pela vigilância da área central de Brasília com vândalos e golpistas.

Na mesma decisão, Moraes autorizou que também o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, fosse preso. Ex-ministro do governo Bolsonaro, Torres foi preso no dia 14, ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Brasília, vindo dos Estados Unidos, onde estava, de férias, desde a véspera dos ataques de 8 de janeiro.

Em sua manifestação sobre o pedido da defesa de Vieira, o subprocurador geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, sustentou que “não houve nenhuma modificação da situação de fato ou de direito” desde que o ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão cautelar do ex-comandante.

O representante da PGR também rebateu as alegações de que o ex-comandante não participou do planejamento e da organização da operação de segurança para 8 de janeiro. Para Santos, não é “crível” que Vieira “desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam”, tanto que, pessoalmente, foi para o local dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos.

“O que se tem, até esse momento, é uma hipótese criminal que autoriza a custódia cautelar do requerente, porque, ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido”, sustenta o subprocurador, alegando que o ex-comandante poderia e deveria ter acionado o efetivo necessário para conter a ação criminosa.

Considerando a urgência da investigação, a PGR pede que Moraes determine que a PF apresente, em 15 dias, relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em diligências anteriores.

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  • Data: 01/02/2023 12:02
  • Alterado:01/02/2023 12:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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