PGR defende execução imediata da pena para ex-deputado ‘sanguessuga’
Em documento enviado ao STF, a PGR manifestou-se pela improcedência do recurso do ex-deputado Paulo Feijó (PR), e reiterou pedido para o início imediato do cumprimento da pena de 12 anos
- Data: 07/03/2019 10:03
- Alterado: 07/03/2019 10:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Plenário - Grande Expediente dep. Paulo Feijó
Crédito:Gustavo Lima/Câmada dos Deputados
O ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desmembramento da Operação Sanguessuga – investigação que revelou, segundo a Procuradoria, um esquema criminoso com tentáculos em diversos Estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos, especialmente ambulâncias, e equipamentos médicos, com licitações direcionadas a empresa específica.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na manifestação, a PGR destaca que “os fatos narrados na ação penal ocorreram há quase 20 anos, sendo que a pena aplicada é um reflexo da gravidade dos delitos cometidos, constatações que reforçam a importância do início da execução penal o quanto antes”.
“É necessário oferecer a efetiva resposta penal aos fatos ilícitos retratados na ação, como medida de justiça”, salienta Raquel Dodge. A procuradora-geral rebate o argumento de Feijó contra a iniciativa do Supremo que, em 2017, determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal e a comunicação do resultado do julgamento à Mesa da Câmara, para a declaração da perda do mandato.
Raquel Dodge defendeu que o recurso relativo à condenação apresentado pela defesa do parlamentar à época não foi admitido e que os outros recursos cabíveis não tinham efeito suspensivo.
Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunicação à Casa legislativa “foi uma mera consequência do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere à perda do mandato”.
A determinação, inclusive, segundo ela, foi alvo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela Câmara dos Deputados, que requereu o afastamento da decisão.
Sobre o assunto, a procuradora reforçou que o julgamento da ADPF não interfere no início da execução da pena. Raquel Dodge destacou que “o objeto discutido na ação perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feijó encerrou-se e ele não foi reeleito”.
A avaliação é de que o cumprimento da pena já não depende de qualquer outra discussão jurídica. Além disso, a PGR defende que não caberia à Mesa da Câmara outra providência que não a declaração da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constituída e na regra prevista na Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.