PF visa combater o tráfico de pessoas

Na Operação Falsas Promessas, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão

  • Data: 09/02/2022 12:02
  • Alterado: 17/08/2023 09:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
PF visa combater o tráfico de pessoas

Tráfico de pessoas

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (9) a Operação Falsas Promessas, visando combater o tráfico de pessoas, no Maranhão e no Rio Grande do Sul.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, um no município de São Luís (MA) e outro em Sapucaia do Sul (RS), além de outro mandado de busca pessoal. Todas as medidas foram expedidas pela Justiça Federal.

Durante a investigação, a Polícia Federal descobriu que 21 trabalhadores oriundos do estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante. Para enganar as vítimas, os investigados simularam a assinatura de contrato ainda em solo maranhense. A promessa era de que o trabalho seria no estado do Rio Grande do Sul. 

Ao chegarem ao destino, as vítimas descobriram que foram enganadas, pois o contrato assinado não tinha qualquer validade perante a construtora. Em sequência, foram constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido prometido. Além disso, acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, todavia, no Rio Grande do Sul, descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, que pesavam cerca de 65 quilos. Elas também foram enganadas com relação ao suposto recebimento de valor adicional por produção, uma vez que o mínimo a ser atingido era inalcançável.

Quando perceberam o esquema fraudulento, as vítimas pediram para serem demitidas, solicitando o pagamento ao menos da passagem de volta para o Maranhão. Os investigados, por sua vez, disseram que o trabalhadores, se quisessem sair, deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos.

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  • Data: 09/02/2022 12:02
  • Alterado:17/08/2023 09:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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