Patente de invenção ou modelo de utilidade?
A escolha entre patente de invenção e modelo de utilidade depende do problema técnico, da busca de anterioridade e dos cuidados na divulgação do projeto
- Publicado: 04/11/2026 14:11
- Alterado: 04/11/2026 14:11
- Autor: Luisa Caldas
“Minha ideia é inovadora. Posso patenteá-la?” Essa é uma das perguntas que mais escuto de empreendedores. Para respondê-la, não basta saber se o produto é interessante ou se vende bem. É preciso compreender qual problema técnico foi resolvido, como a solução funciona e o que já foi divulgado no Brasil e no exterior.
As diferenças entre invenção e modelo de utilidade
A patente de invenção e a patente de modelo de utilidade atendem a situações diferentes. Uma invenção pode estar relacionada a um produto ou processo que cumpra os requisitos legais de patenteabilidade. O modelo de utilidade se refere a um objeto de uso prático, ou parte dele, com nova forma ou disposição e melhoria funcional em seu uso ou fabricação. Dar a um projeto o nome de “invenção revolucionária” não determina sua categoria. A descrição técnica e a comparação com o conhecimento anterior é que permitem avaliar o caminho adequado.
Um erro comum é imaginar que um produto aprimorado pode ser transformado automaticamente em uma patente de processo por meio de uma redação diferente. Se a empresa possui um equipamento e desenvolveu um modo técnico novo de operar, fabricar ou controlar determinada atividade, esse processo merece análise própria. Mas ele precisa apresentar características efetivas e atender aos requisitos exigidos. Trocar o título do pedido não cria uma invenção que não está descrita.
Busca de anterioridade e divulgação antecipada

A busca de anterioridade é uma etapa essencial. Patentes publicadas, artigos, catálogos, vídeos e produtos divulgados podem conter soluções próximas. Essa pesquisa ajuda a medir as possibilidades de proteção e, ao mesmo tempo, revela caminhos técnicos para aprimorar o projeto. Também evita que a empresa invista na redação e no depósito de um pedido sem conhecer documentos facilmente encontráveis.
Outro cuidado é a divulgação antecipada. É natural querer apresentar uma novidade a clientes, distribuidores ou investidores. No entanto, publicar detalhes técnicos antes de planejar a proteção pode afetar a estratégia de patenteamento, inclusive fora do Brasil. O caminho mais seguro é conversar sobre sigilo e depósito antes de lançar vídeos demonstrativos, manuais e apresentações abertas. O calendário comercial deve conversar com o calendário da propriedade intelectual.
Proteção da patente e liberdade de operação
Além disso, uma patente concedida não responde, sozinha, se a empresa pode fabricar e vender o produto sem atingir direitos de terceiros. A análise de proteção da própria solução e a investigação sobre a liberdade de operação têm objetivos distintos. Ambas podem ser relevantes quando há investimento em máquinas, moldes, escala de produção ou expansão internacional.
Empresários costumam medir inovação pelo entusiasmo do mercado. O mercado importa, mas a patente exige uma pergunta adicional: o que, tecnicamente, diferencia esta solução das anteriores? Quando essa pergunta é feita cedo, engenheiros, inventores e direção conseguem reunir dados, testes e versões do projeto. A proteção passa a acompanhar a pesquisa e o desenvolvimento, em vez de ser lembrada somente depois do lançamento.
Luisa Caldas

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.