Flávio Bolsonaro teve mais votos que Lula na Papudinha

Seção eleitoral no 19º Batalhão da PMDF registrou vantagem do candidato do Partido Liberal contra Luiz Inácio Lula da Silva no pleito.

Flávio Bolsonaro teve mais votos que Lula na Papudinha

Crédito: (Fernando Frazão/Agência Brasil e Lula Marques/Agência Brasi)

O candidato à presidência pelo Partido Liberal (PL) superou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao contabilizar a maioria dos votos na Papudinha, seção eleitoral localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O boletim divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou um placar de 81 a 74 votos na seção 0420 em favor do representante do PL. A urna pertence à 18ª Zona Eleitoral.

A estatística levanta dúvidas comuns sobre o processo de escolha de representantes no sistema penitenciário. A legislação brasileira determina que presos com condenação definitiva não votam, pois perdem temporariamente seus direitos políticos após o trânsito em julgado.

O eleitorado dessa zona específica engloba majoritariamente policiais militares, agentes de segurança e funcionários que atuam no complexo. A presença de urnas em batalhões facilita o exercício da cidadania para profissionais escalados para plantões durante os finais de semana de pleito.

Perfil de segurança e votos na Papudinha

O espaço abriga detentos com direito a prisão especial. Esse grupo inclui autoridades públicas e ex-policiais que necessitam de isolamento da população carcerária comum por questões de integridade física.

A contagem dos votos na Papudinha reflete diretamente o perfil conservador das forças de segurança pública do Distrito Federal (DF). A diferença de sete votos entre os principais candidatos ilustra a divisão política presente até mesmo em áreas militares de acesso restrito.

Figuras conhecidas ocupam ou já ocuparam as instalações do 19º BPM. O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, cumpre pena no local atualmente. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também registrou passagem pelo complexo antes de progredir para a prisão domiciliar.

Legislação eleitoral e suspensão de direitos

O artigo 15 da Constituição Federal estabelece as regras para a participação política de pessoas envolvidas no sistema de justiça criminal. “A suspensão dos direitos políticos se dá mediante condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”, determina o texto constitucional.

Presos provisórios sem condenação definitiva mantêm o direito ao voto intacto. As seções instaladas em complexos penitenciários costumam atender esse público específico e os servidores das unidades prisionais.

O mapeamento do TSE sobre zonas eleitorais atípicas ajuda a entender a demografia política do país em locais de segurança máxima. A análise da totalização dos votos na Papudinha demonstra como recortes específicos da sociedade, formados majoritariamente por agentes de Estado, manifestam suas preferências nas urnas.

Thiago Antunes

  • Publicado: 26/10/2026 10:29
  • Alterado: 26/10/2026 10:29
  • Autor: Thiago Antunes