Pablo Marçal tem recurso negado e segue inelegível até 2032

Pablo Marçal tem recurso negado pelo TRE-SP, que mantém inelegibilidade e multa aplicada por irregularidades na campanha de 2024

Pablo Marçal tem recurso negado e segue inelegível até 2032

Crédito: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal. Com isso, permanece válida a decisão que determina sua inelegibilidade até 2032.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo. Pablo Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

TRE-SP mantém decisão contra Pablo Marçal

Pablo Marçal - Inelegivel - TRE-SP
Renato Pizzutto

Na mesma decisão, o TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão contestava a parte do julgamento colegiado que havia afastado a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

Segundo o magistrado, as provas reunidas no processo não seriam suficientes para sustentar a condenação por abuso de poder econômico, embora tenham caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação.

Recurso eleitoral é considerado inadmissível

Ao analisar o caso, José Antonio Encinas Manfré manteve o entendimento já adotado pelo tribunal e não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal.

A decisão preserva, portanto, tanto a inelegibilidade até 2032 quanto a multa de R$ 420 mil decorrente da condenação relacionada à campanha municipal de 2024.

Decisão cita abuso dos meios de comunicação

Na fundamentação, o presidente do TRE-SP destacou a diferença entre as condutas analisadas no processo.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

Com a decisão, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032, enquanto a multa aplicada pela Justiça Eleitoral também continua válida.

  • Publicado: 24/08/2026 16:31
  • Alterado: 24/08/2026 17:43
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: Agência Brasil