Óculos inteligentes: o que diz o TSE sobre o uso na hora de votar
Dispositivos com câmeras, microfones e alto-falantes não são citados nominalmente pelo TSE, mas entram na regra que protege o sigilo do voto
- Publicado: 29/09/2026 08:59
- Alterado: 29/09/2026 08:59
- Autor: Thiago Antunes
Um óculos inteligente equipado com câmera, microfone ou outros recursos de gravação pode ser proibido dentro da cabine de votação nas eleições de 2026. Embora o dispositivo não seja citado nominalmente nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação impede que o eleitor leve para a urna qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.
A determinação está prevista no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026. A norma proíbe o eleitor de portar celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Na prática, a regra também pode alcançar um óculos inteligente que tenha capacidade de fotografar, filmar ou transmitir informações. O formato do equipamento não altera a restrição: o que importa é a possibilidade de registrar ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.
Por que o óculos inteligente preocupa nas eleições

O óculos inteligente pode ter aparência semelhante à de um modelo convencional, mas alguns equipamentos possuem câmeras, microfones e alto-falantes integrados. Dependendo da versão, também permitem produzir fotos e vídeos e compartilhar conteúdos diretamente nas redes sociais.
A principal preocupação está na possibilidade de o eleitor registrar a própria escolha na urna eletrônica e utilizar a imagem como comprovação do voto.
Esse registro pode ser usado em situações de compra de votos ou de pressão sobre o eleitor. Uma pessoa poderia, por exemplo, ser obrigada a apresentar uma imagem da tela da urna para demonstrar que votou conforme determinada orientação.
Por esse motivo, o uso de um óculos inteligente com câmera durante a votação pode receber o mesmo tratamento destinado a celulares e outros equipamentos capazes de registrar a escolha do eleitor.
Como será feita a fiscalização
De acordo com o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, a utilização de um novo formato de dispositivo não modifica a regra destinada a proteger o sigilo do voto.
“A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos. Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de que o eleitor entre na cabine com o telefone celular, com óculos que tenham a funcionalidade de captar imagens ou com qualquer outro dispositivo que possa fazer a mesma coisa”, afirma o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP.
Segundo o desembargador, o procedimento para quem estiver utilizando um óculos inteligente com capacidade de captura de imagens deverá ser semelhante ao adotado com o celular.
O mesário deverá orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine. Se houver recusa, a pessoa não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, dependendo da situação, a polícia poderá ser acionada.
Maia Filho afirma ainda que a presença de um óculos inteligente não representa uma vulnerabilidade da urna eletrônica. O risco está na possibilidade de produzir uma prova da escolha feita pelo eleitor.
Aparência pode dificultar identificação

Um dos desafios para a fiscalização é que determinados modelos de óculos inteligente se parecem com óculos tradicionais. Dessa forma, pode ser difícil perceber visualmente que o equipamento possui uma câmera ou outros recursos de gravação.
Existem diferentes modelos disponíveis no mercado, incluindo produtos de marcas conhecidas e versões de fabricantes menos populares comercializadas pela internet. Os recursos de segurança e privacidade também variam entre os aparelhos.
Alguns equipamentos utilizam um LED para indicar quando a câmera está ativa. No caso dos óculos da Meta, por exemplo, esse mecanismo faz parte dos recursos utilizados para sinalizar a captura de imagens.
Especialistas, porém, apontam que existem formas de interferir em mecanismos desse tipo. A possibilidade aumenta a preocupação sobre a fiscalização de um óculos inteligente durante a votação.
Quanto mais o equipamento se aproxima da aparência de um óculos convencional, maior pode ser a dificuldade de identificar seus recursos tecnológicos sem uma verificação específica.
O que diz a regra sobre o sigilo do voto

A legislação eleitoral não precisa mencionar cada tipo de tecnologia existente para restringir seu uso na cabine. O artigo 137 utiliza uma formulação ampla ao proibir qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo da votação.
Isso significa que um óculos inteligente, assim como outros dispositivos com capacidade de gravação, pode estar sujeito à mesma regra mesmo sem aparecer nominalmente no texto.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Quando o registro é utilizado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, a situação pode envolver corrupção eleitoral.
Em casos que envolvam violência ou grave ameaça, também pode haver enquadramento como coação eleitoral. Os dois crimes têm pena de reclusão de até quatro anos e multa.
Meta não respondeu especificamente sobre o uso eleitoral
Questionada sobre o uso do óculos inteligente no contexto das eleições e sobre os pontos relacionados à fiscalização, a Meta não respondeu especificamente às perguntas. A empresa encaminhou trechos da legislação e de resoluções do TSE que estabelecem a proibição de instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Outro ponto levantado envolve a homologação dos equipamentos pela Anatel. A certificação verifica requisitos técnicos e de conectividade dos produtos, mas, segundo especialistas, não corresponde a uma análise prévia de todos os possíveis impactos relacionados à privacidade e à proteção de dados.
Assim, embora o óculos inteligente não seja citado pelo nome nas regras eleitorais, os modelos que possuem recursos capazes de registrar a votação estão abrangidos pela norma que protege o sigilo do voto.