OAB entra com ação contra extinção de função gratificada em universidades

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no STF contra decreto que determina a extinção de 11.261 funções gratificadas em instituições federais de educação no final deste mês

  • Data: 03/07/2019 10:07
  • Alterado: 03/07/2019 10:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
OAB entra com ação contra extinção de função gratificada em universidades

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Para a entidade, o decreto ofende o princípio da autonomia universitária e extrapola os limites do poder do presidente da República de editar decretos.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas o pedido de medida liminar da OAB contra a extinção das funções pode ser apreciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do tribunal neste mês. As atividades regulares do Supremo só retornam no dia 1º de agosto.

“O chefe do Executivo apenas possui poderes para preencher ou desocupar os cargos e as funções de livre exoneração a ele submetidos, o que não ocorre no contexto das instituições de ensino superior, cuja organização independente está tutelada pela autonomia universitária”, alega a OAB ao Supremo.

Para a entidade, o presidente da República não conta, portanto, com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções referidas, “por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

Para a OAB, a autonomia financeira confere às universidades o direito de “gerir seus bens e recursos em conformidade com os objetivos didáticos, científicos e culturais por elas estabelecidos”. “Essa gestão financeira e patrimonial não significa que as universidades não respondam aos sistemas de controle interno e externo. No entanto, o controle financeiro a que se sujeitam é realizado a posteriori, por meio de tomadas de contas e de inspeções contábeis”, ressalta a OAB.

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  • Data: 03/07/2019 10:07
  • Alterado:03/07/2019 10:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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