O freio de arrumação de Dino no STF
Pedido de vista de Flávio Dino interrompe placar de 4 a 3 no STF e adia a definição sobre o julgamento dos casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça
- Publicado: 16/09/2026 12:25
- Alterado: 16/09/2026 12:25
- Autor: Dr. Fabricio Ferreira de Araújo Tavares
O plenário da mais alta Corte do país transformou-se, na tarde desta terça-feira, em um autêntico caldeirão político. Em uma sessão marcada por confrontos incomuns até para o ambiente já tensionado do Supremo Tribunal Federal (STF), divergências processuais deram lugar a embates diretos entre ministros e expuseram publicamente uma fratura dentro do tribunal. No centro da discussão estavam os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. Quando o plenário caminhava para uma definição, Flávio Dino acionou um instrumento regimental clássico e pediu vista, impondo um freio de arrumação a uma sessão que já havia ultrapassado, em vários momentos, os limites da divergência jurídica.
A controvérsia que dividiu o plenário dizia respeito à forma como os casos deveriam ser analisados. O presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram para manter separadas as discussões. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam que os processos fossem tratados conjuntamente. Dino também havia se manifestado pela reunião dos casos, mas pediu vista antes da conclusão do julgamento, deixando o resultado provisório em 4 a 3 pela separação.
A discussão processual, porém, acabou dividindo espaço com um confronto público entre integrantes da Corte. Gilmar Mendes e André Mendonça protagonizaram uma das trocas mais ásperas da sessão, com acusações e respostas em tom elevado. Em determinado momento, Gilmar provocou o colega com a expressão “pode chorar”, enquanto Mendonça exigia respeito. O ambiente levou Cármen Lúcia a manifestar constrangimento com o episódio e a se dirigir publicamente à sociedade diante do nível alcançado pelo debate.
Um pedido de vista em meio ao confronto

Foi nesse ambiente que Flávio Dino decidiu interromper o julgamento. O pedido de vista permite que o ministro tenha mais tempo para analisar o processo e suspendeu uma votação que, naquele momento, registrava quatro votos favoráveis à manutenção dos casos separados e três pela análise conjunta. Dino tem até 90 dias para devolver o processo, embora possa fazê-lo antes desse prazo.
O efeito imediato foi retirar do plenário uma decisão que parecia próxima e transferir a definição para outro momento. Isso não significa que o resultado esteja estabelecido. O próprio pedido de vista impede uma conclusão definitiva sobre como o tribunal decidirá a controvérsia quando o julgamento for retomado.
Para Alexandre de Moraes, a interrupção evita, ao menos temporariamente, que se consolide a tese de que seu caso deve seguir separado daquele relacionado a André Mendonça. Moraes argumentou durante a sessão que a análise em processos distintos poderia provocar decisões contraditórias e questionou a diferença de tratamento entre os procedimentos. Já Fachin e Mendonça sustentaram a manutenção das análises separadas, posição que também recebeu os votos de Fux e Cármen Lúcia.
Dino, por sua vez, não limitou suas críticas à discussão sobre a reunião dos processos. Durante a sessão, contestou procedimentos adotados pela presidência do STF e questionou a condução dos casos. Ao pedir vista justamente no momento de maior tensão, acabou também interrompendo um confronto que já havia deixado a discussão jurídica em segundo plano.
A crise que ultrapassou o processo

O episódio mais preocupante, porém, talvez não esteja apenas no placar interrompido. A sessão expôs divergências internas de maneira pouco habitual para uma Corte que depende, em grande medida, da força institucional de suas decisões. Quando ministros passam a trocar acusações publicamente e questões processuais se misturam a confrontos pessoais, a discussão deixa de alcançar somente as partes envolvidas e passa a atingir a imagem do próprio tribunal.
Edson Fachin tentou estabelecer esse limite ao defender que a divergência entre ministros é legítima, mas que o confronto pessoal não deveria ocupar o plenário. Cármen Lúcia também demonstrou incômodo com o ambiente produzido pela sessão. O pedido de vista de Dino interrompeu o julgamento, mas não resolveu nenhuma das divergências que vieram à superfície.
Há ainda uma consequência prática. André Mendonça defendia uma tese que reunia, naquele momento, quatro votos pela manutenção dos casos separados. Com a suspensão, essa maioria provisória não se converteu em decisão definitiva. Do outro lado, os ministros favoráveis à análise conjunta ganharam tempo para que seus argumentos voltem a ser discutidos quando o processo retornar ao plenário.
É justamente por isso que o pedido de vista funciona como um freio de arrumação. Ele não determina quem terá razão ao final nem elimina o conflito jurídico. Apenas interrompe uma disputa que havia atingido um grau de tensão capaz de ofuscar o próprio objeto do julgamento.
O julgamento parou, a crise no STF não

O STF terá de retomar a discussão e decidir se os casos envolvendo Moraes e Mendonça devem caminhar juntos ou separadamente. Até lá, permanecem abertas questões processuais relevantes e, sobretudo, uma crise interna que se tornou pública diante das câmeras da TV Justiça.
A interrupção também oferece ao tribunal uma oportunidade para que a retomada ocorra em condições diferentes. A divergência jurídica faz parte da atividade de uma Corte constitucional e não representa, por si só, um problema. O que a sessão desta terça-feira mostrou é o risco de permitir que divergências jurídicas sejam contaminadas por acusações pessoais e disputas que tornam mais difícil separar o argumento técnico do conflito entre seus integrantes.
Flávio Dino puxou o freio de arrumação quando o plenário registrava 4 a 3 pela separação dos casos. O julgamento parou, mas as questões que produziram uma das sessões mais tensas dos últimos tempos continuam abertas. Quando o processo voltar à pauta, o STF terá de resolver não apenas uma controvérsia sobre a tramitação de dois casos, mas também demonstrar se consegue recolocar o debate jurídico no centro de uma disputa que, por algumas horas, pareceu escapar das próprias mãos.
Dr. Fabricio Ferreira de Araújo Tavares

Fabrício Ferreira de Araújo Tavares, advogado à frente do Tavares Advocacia e Assessoria Jurídica, tem atuação consolidada na área do Direito Público, com foco em Direito Administrativo, Direito Constitucional e gestão governamental. Sua trajetória é marcada pela combinação entre prática jurídica e sólida formação acadêmica voltada às relações entre Estado, políticas públicas e administração pública. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tavares possui mestrados e pós-graduações em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Diversidade e Inclusão Social, além de MBA em Política e Gestão Governamental e Análise de Políticas Públicas, com passagens por instituições como a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e a Escola Paulista de Direito.