O freio de arrumação de Dino no STF

Pedido de vista de Flávio Dino interrompe placar de 4 a 3 no STF e adia a definição sobre o julgamento dos casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça

O freio de arrumação de Dino no STF

Crédito: Ministro Flávio Dino (Rosinei Coutinho/STF)

O plenário da mais alta Corte do país transformou-se, na tarde desta terça-feira, em um autêntico caldeirão político. Em uma sessão marcada por confrontos incomuns até para o ambiente já tensionado do Supremo Tribunal Federal (STF), divergências processuais deram lugar a embates diretos entre ministros e expuseram publicamente uma fratura dentro do tribunal. No centro da discussão estavam os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. Quando o plenário caminhava para uma definição, Flávio Dino acionou um instrumento regimental clássico e pediu vista, impondo um freio de arrumação a uma sessão que já havia ultrapassado, em vários momentos, os limites da divergência jurídica.

A controvérsia que dividiu o plenário dizia respeito à forma como os casos deveriam ser analisados. O presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram para manter separadas as discussões. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam que os processos fossem tratados conjuntamente. Dino também havia se manifestado pela reunião dos casos, mas pediu vista antes da conclusão do julgamento, deixando o resultado provisório em 4 a 3 pela separação.

A discussão processual, porém, acabou dividindo espaço com um confronto público entre integrantes da Corte. Gilmar Mendes e André Mendonça protagonizaram uma das trocas mais ásperas da sessão, com acusações e respostas em tom elevado. Em determinado momento, Gilmar provocou o colega com a expressão “pode chorar”, enquanto Mendonça exigia respeito. O ambiente levou Cármen Lúcia a manifestar constrangimento com o episódio e a se dirigir publicamente à sociedade diante do nível alcançado pelo debate.

Um pedido de vista em meio ao confronto

Flávio Dino - Alexandre de Moraes - Julgamento de Bolsonaro no STF
Imagem gerada por IA via ChatGPT (OpenAI)

Foi nesse ambiente que Flávio Dino decidiu interromper o julgamento. O pedido de vista permite que o ministro tenha mais tempo para analisar o processo e suspendeu uma votação que, naquele momento, registrava quatro votos favoráveis à manutenção dos casos separados e três pela análise conjunta. Dino tem até 90 dias para devolver o processo, embora possa fazê-lo antes desse prazo.

O efeito imediato foi retirar do plenário uma decisão que parecia próxima e transferir a definição para outro momento. Isso não significa que o resultado esteja estabelecido. O próprio pedido de vista impede uma conclusão definitiva sobre como o tribunal decidirá a controvérsia quando o julgamento for retomado.

Para Alexandre de Moraes, a interrupção evita, ao menos temporariamente, que se consolide a tese de que seu caso deve seguir separado daquele relacionado a André Mendonça. Moraes argumentou durante a sessão que a análise em processos distintos poderia provocar decisões contraditórias e questionou a diferença de tratamento entre os procedimentos. Já Fachin e Mendonça sustentaram a manutenção das análises separadas, posição que também recebeu os votos de Fux e Cármen Lúcia.

Dino, por sua vez, não limitou suas críticas à discussão sobre a reunião dos processos. Durante a sessão, contestou procedimentos adotados pela presidência do STF e questionou a condução dos casos. Ao pedir vista justamente no momento de maior tensão, acabou também interrompendo um confronto que já havia deixado a discussão jurídica em segundo plano.

A crise que ultrapassou o processo

ministros do STF: Alexandre de Moraes (dir.) e André Mendonça Dino
(Fabio Rodrigues-Pozzebom da Agência Brasil e Carlos Moura do STF)

O episódio mais preocupante, porém, talvez não esteja apenas no placar interrompido. A sessão expôs divergências internas de maneira pouco habitual para uma Corte que depende, em grande medida, da força institucional de suas decisões. Quando ministros passam a trocar acusações publicamente e questões processuais se misturam a confrontos pessoais, a discussão deixa de alcançar somente as partes envolvidas e passa a atingir a imagem do próprio tribunal.

Edson Fachin tentou estabelecer esse limite ao defender que a divergência entre ministros é legítima, mas que o confronto pessoal não deveria ocupar o plenário. Cármen Lúcia também demonstrou incômodo com o ambiente produzido pela sessão. O pedido de vista de Dino interrompeu o julgamento, mas não resolveu nenhuma das divergências que vieram à superfície.

Há ainda uma consequência prática. André Mendonça defendia uma tese que reunia, naquele momento, quatro votos pela manutenção dos casos separados. Com a suspensão, essa maioria provisória não se converteu em decisão definitiva. Do outro lado, os ministros favoráveis à análise conjunta ganharam tempo para que seus argumentos voltem a ser discutidos quando o processo retornar ao plenário.

É justamente por isso que o pedido de vista funciona como um freio de arrumação. Ele não determina quem terá razão ao final nem elimina o conflito jurídico. Apenas interrompe uma disputa que havia atingido um grau de tensão capaz de ofuscar o próprio objeto do julgamento.

O julgamento parou, a crise no STF não

STF. Diadema
(Gustavo Moreno/STF)

O STF terá de retomar a discussão e decidir se os casos envolvendo Moraes e Mendonça devem caminhar juntos ou separadamente. Até lá, permanecem abertas questões processuais relevantes e, sobretudo, uma crise interna que se tornou pública diante das câmeras da TV Justiça.

A interrupção também oferece ao tribunal uma oportunidade para que a retomada ocorra em condições diferentes. A divergência jurídica faz parte da atividade de uma Corte constitucional e não representa, por si só, um problema. O que a sessão desta terça-feira mostrou é o risco de permitir que divergências jurídicas sejam contaminadas por acusações pessoais e disputas que tornam mais difícil separar o argumento técnico do conflito entre seus integrantes.

Flávio Dino puxou o freio de arrumação quando o plenário registrava 4 a 3 pela separação dos casos. O julgamento parou, mas as questões que produziram uma das sessões mais tensas dos últimos tempos continuam abertas. Quando o processo voltar à pauta, o STF terá de resolver não apenas uma controvérsia sobre a tramitação de dois casos, mas também demonstrar se consegue recolocar o debate jurídico no centro de uma disputa que, por algumas horas, pareceu escapar das próprias mãos.

Dr. Fabricio Ferreira de Araújo Tavares

Fabrício Tavares
(Divulgação)

Fabrício Ferreira de Araújo Tavares, advogado à frente do Tavares Advocacia e Assessoria Jurídica, tem atuação consolidada na área do Direito Público, com foco em Direito Administrativo, Direito Constitucional e gestão governamental. Sua trajetória é marcada pela combinação entre prática jurídica e sólida formação acadêmica voltada às relações entre Estado, políticas públicas e administração pública. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tavares possui mestrados e pós-graduações em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Diversidade e Inclusão Social, além de MBA em Política e Gestão Governamental e Análise de Políticas Públicas, com passagens por instituições como a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e a Escola Paulista de Direito.

  • Publicado: 16/09/2026 12:25
  • Alterado: 16/09/2026 12:25
  • Autor: Dr. Fabricio Ferreira de Araújo Tavares

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