No STF, Mendonça vê ‘excesso de prazo’ e vota por soltura de Cabral
Placar do caso está em 2 votos a 1
- Data: 09/12/2022 17:12
- Alterado: 09/12/2022 17:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO
Crédito:Reprodução
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a revogação de prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O ministro apontou “excesso de prazo” da medida e acompanhou voto do ministro Ricardo Lewandowski em julgamento retomado pela 2ª Turma da Corte máxima nesta sexta-feira, 9. O placar do caso está em 2 votos a 1.
A decisão a ser proferida na sessão do Plenário virtual do Supremo pode implicar na soltura de Cabral. A preventiva discutida pelos ministros da 2ª Turma é a última que resta contra o ex-governador fluminense. Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.
Em julgamentos iniciados nesta sexta-feira, 9, o Supremo analisa dois habeas corpus impetrados pela defesa de Cabral. As discussões estavam suspensas desde outubro, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar os processos.
Antes de Mendonça haviam se manifestado apenas os ministros Edson Fachin, no sentido de negar os pedidos da defesa e manter a prisão de Cabral, e o ministro Ricardo Lewandowski, para que a preventiva do ex-governador seja revogada. Restam se manifestar os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira 16.
Um dos habeas corpus impetrados por Cabral questiona decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou revogar a preventiva do ex-governador. “Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia, bem assim serem suficientes, caso necessárias, as cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”, registrou.
Mendonça destacou o fato de o decreto questionado ter sido imposto por Moro em 2016 e ponderou que “não há risco à instrução criminal ou investigação” em questão, uma vez que houve sentença no bojo do processo, assim como julgamento em 2º grau. Segundo o ministro, não é “razoável” a manutenção da prisão, “por tempo indeterminado, resultando em verdadeiro cumprimento antecipado da pena”.
“Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada”, ressaltou Mendonça.
“O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar”, concluiu.
Já no bojo de um outro habeas-corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado, Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. No processo em questão, a defesa pediu STF que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Mendonça entendeu que há competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Segundo o ministro, “os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento de propina’ relacionada a contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia. “A hipótese delitiva narrada na denúncia coloca a Petrobras como fonte exclusiva dos recursos que suportaram as vantagens ilícitas negociadas entre o paciente e a empreiteira Andrade Gutierrez”, ressaltou.