No STF, Fachin rejeita pedido do Estado do Rio sobre declarações de Torquato
Edson Fachin, do STF, negou seguimento a um pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para que o ministro da Justiça respondesse por crime de calúnia, injúria e difamação
- Data: 07/12/2017 14:12
- Alterado: 15/08/2023 23:08
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
O Estado do Rio pedia que Torquato Jardim comprovasse por meio de “documentação e elementos de convencimento específicos” sua afirmação de que a Polícia Militar no Rio de Janeiro não é controlada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e pelo Secretário de Segurança, Roberto Sá e sim por um “acerto com deputado estadual e o crime organizado”.
As afirmações de Torquato foram publicadas no portal UOL em 31 de outubro passado. Em sua decisão, Fachin disse que o Estado do Rio de Janeiro não tem legitimidade para apresentar a interpelação, a qual dizia que, se o ministro da Justiça não comprovasse os fatos narrados, poderia responder pelos crimes de calúnia, injúria, difamação e prevaricação.
Este tipo de parecer destina-se exclusivamente a esclarecer eventuais dúvidas, equívocos e ambiguidades acerca “de declarações imputadas à terceiro, e não a funcionar como espécie de exceção da verdade às avessas posta à disposição daquele que se julga ofendido”, disse o ministro do STF ao negar seguimento ao pedido, que havia sido apresentado no dia 14 de novembro deste ano.
“Ainda que se afirmasse que a conduta atribuída à terceiro pudesse ter vitimado o interpelante, é certo que o Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, por não possuir honra subjetiva, não detém aptidão para figurar como sujeito passivo do delito de injúria”, concluiu Fachin.