Multa por atraso na transferência de veículo lidera infrações em SP

Multa por atraso na transferência de veículo é a infração mais aplicada pelo Detran-SP; veja como regularizar a documentação dentro do prazo

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Crédito: Divulgação/Detran-SP

Adquirir um carro usado ou seminovo vai muito além da assinatura do contrato e do pagamento do valor negociado. Após a compra, o novo proprietário precisa concluir a transferência do veículo em até 30 dias. Segundo o Detran-SP, o descumprimento desse prazo representa atualmente a infração administrativa mais recorrente entre os motoristas paulistas.

Prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a irregularidade é considerada de natureza média e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 130,16 e ainda pode resultar na retenção do veículo.

Para evitar esse transtorno, o Detran-SP disponibiliza a Transferência Digital de Veículos (TDV), ferramenta acessível pelo portal do órgão, aplicativo oficial do Detran-SP e também pelo aplicativo do Poupatempo. O procedimento é realizado em poucos minutos e, ao final, o automóvel já fica registrado em nome do comprador.

Multa pode ser evitada com a Comunicação de Venda

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma das primeiras etapas da negociação é a Comunicação de Venda, documento que formaliza a transação e protege o antigo proprietário de responsabilidades civis, criminais e infrações de trânsito, incluindo eventual multa gerada após a venda.

Quando a transferência é realizada pela TDV, essa comunicação é registrada automaticamente durante a operação. Nos casos em que as assinaturas ocorrem presencialmente em cartório, o próprio tabelionato encaminha as informações ao sistema do Detran-SP.

Vistoria e quitação de débitos são etapas obrigatórias

Antes da transferência, o veículo precisa passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), responsável por verificar a autenticidade do chassi, do motor e dos equipamentos de segurança. Somente com o laudo aprovado é possível prosseguir com o processo de mudança de propriedade.

Também é indispensável quitar todas as pendências vinculadas ao veículo. O sistema do Detran-SP bloqueia a transferência caso existam débitos em aberto, como multa, parcelas do IPVA, inclusive as ainda não vencidas no ano, e a taxa de licenciamento. Pela TDV, essas pendências podem ser consultadas e pagas na hora por meio do Pix.

Etapa final da transferência costuma gerar erros

Um equívoco comum entre compradores é acreditar que o pagamento das taxas, a vistoria e a comunicação da venda encerram o processo. No entanto, quem não utiliza a Transferência Digital de Veículos ainda precisa acessar o portal do Detran-SP, selecionar o serviço correspondente à sua situação, como “Transferir veículo comprado em São Paulo”, e encaminhar toda a documentação exigida.

Somente após a análise, aprovação dos documentos e confirmação do pagamento das taxas é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) em nome do novo proprietário. Com essa etapa concluída, a transferência é oficialmente finalizada, evitando nova multa e garantindo que o veículo esteja regularizado.

  • Publicado: 27/07/2026 11:58
  • Alterado: 27/07/2026 11:58
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: Detran-SP