Mulher é condenada a indenizar adolescente por erro em tatuagem em MG

Uma mulher foi condenada a indenizar uma cliente por conta de um erro ortográfico em uma tatuagem. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

  • Data: 16/10/2024 18:10
  • Alterado: 16/10/2024 18:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress
Mulher é condenada a indenizar adolescente por erro em tatuagem em MG

Tatuagem

Crédito:Freepik

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Segundo o processo, a adolescente procurou a tatuadora para homenagear a irmã, que havia morrido. Ela entregou o modelo da tatuagem para a profissional. 

Entretanto, a tatuagem foi finalizada com um erro, faltando a letra “N” na palavra “lembrança”. A jovem teria procurado a tatuadora, que ofereceu um procedimento de correção, mas não foi concretizado. A profissional devolveu 50% do valor pago. 

Representada pela mãe, a adolescente entrou com uma ação solicitando danos materiais, estéticos e morais. Ela disse que sofreu constrangimento em seu meio social devido ao erro ortográfico na tatuagem. 

A profissional se defendeu dizendo que o desenho foi mostrado para a adolescente e sua mãe, e que a única modificação foi na fonte da letra. Ela disse ainda que mãe e filha reclamaram do erro duas semanas e meia após a realização do serviço. Segundo a profissional, foram oferecidas sessões gratuitas de “camada de branco” para a correção da tatuagem, mas que a adolescente nunca compareceu. 

O tribunal condenou a tatuadora a pagar R$ 3.000 por danos morais e R$ 150 por danos materiais. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado porque, segundo a magistrada, a tatuagem é passível de correção. A tatuadora recorreu, mas o relator manteve a sentença. 

Como o nome da tatuadora não foi divulgado, não foi possível localizar a defesa por um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação. 

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  • Data: 16/10/2024 06:10
  • Alterado:16/10/2024 18:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress









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