Moraes nega segundo recurso de Marcola do PCC por roubo em São Paulo
Defesa tenta reverter condenação de 10 anos pelo assalto a empresa de transporte de valores em 1998
- Data: 29/10/2024 12:10
- Alterado: 29/10/2024 12:10
- Autor: Redação
- Fonte: UOL/Folhapress
Ministro do STF Alexandre de Moraes
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Um recurso solicitado pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), foi negado na última semana pelo ministro Alexandre de Moraes, no STF (Superior Tribunal Federal).
A defesa tenta reverter a condenação de Marcola pelo roubo de uma empresa de transporte de valores em 1998. Outras oito pessoas também participaram do roubo, que subtraiu R$ 15 milhões. Durante a execução do crime, funcionários e seus familiares foram sequestrados. O caso transitou em julgado (ou seja, sem a possibilidade de novos recursos) em agosto de 2003.
Marcola foi condenado, por esse crime, a 10 anos e 22 dias de reclusão, em regime fechado. Em 2023, a defesa pediu a revisão criminal no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), buscando absolvição por falta de provas. O recurso foi negado.
Uma nova petição foi feita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar reverter a decisão do TJSP. O Ministro Antonio Saldanha Palheiro negou o pedido da defesa, alegando a existência de outras provas que confirmam a autoria.
Agora, a defesa recorre ao STF para anular a decisão do STJ. Em agosto, Alexandre de Moraes foi relator de um dos pedidos, que foi negado.
Na decisão, Moraes afirma que, antes de recorrer ao STF, todas as instâncias inferiores devem ter os recursos esgotados. Segundo o documento, a tentativa é de se impugnar uma decisão monocrática de ministro do STJ que ainda não foi julgada colegiadamente no tribunal.
A nova decisão de Moraes, na semana passada, também negou o recurso e repetiu os argumentos usados na anterior. Em nota, Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, disse esperar “que com o julgamento do Agravo Regimental protocolado recentemente o colegiado do STF possa finalmente reverter o gravíssimo erro judicial, absolvendo assim Marco das imputações exaradas na exordial acusatória.”