Ministério Público aceita queixa-crime de Patrícia Poeta contra Sonia Abrão

Em publicação feita em 3 de abril, a apresentadora da RedeTV! criticou a postura de Poeta com Manoel Soares, que deixou a Globo após uma série de polêmicas com a colega de produção

  • Data: 05/08/2023 08:08
  • Alterado: 05/08/2023 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ana Cora Lima e Gabriel Vaquer/FolhaPress
Ministério Público aceita queixa-crime de Patrícia Poeta contra Sonia Abrão

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O imbróglio envolvendo Patrícia Poeta e Sonia Abrão ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (4). O Ministério Público de São Paulo aceitou a queixa-crime da apresentadora do Encontro, da Globo, contra a jornalista da RedeTV!, que vai responder pelos crimes de injúria e difamação. O despacho do MP foi obtido em primeira mão pelo F5.

“Preenchidos os requisitos do arrigo 41 do CPP, opino pelo recebimento da ação penal privada, citando-se a parte querelada para apresentar sua resposta nos autos”, determina Paulo D´Amico Junior, promotor de Justiça Criminal da Lapa, em São Paulo, em auto do Ministério Público desta sexta.

Patrícia Poeta entrou com a denúncia contra Sonia Abrão em maio deste ano. Em publicação feita em 3 de abril, a apresentadora da RedeTV! criticou a postura de Poeta com Manoel Soares, que deixou a Globo após uma série de polêmicas com a colega de produção.

“Que absurdo! Quanto desrespeito com um colega. Depois, ela diz que é tudo invenção da imprensa! Manoel Soares dá de 10 a 0 nela pelo talento e profissionalismo com que segura essa humilhação há mais de um ano. Ninguém merece uma coisa dessas! Volta, Fátima. Ela podia fazer corpo mole no Encontro, mas nunca, em 10 anos no ar, destratou colegas assim! Quanto recalque da Poeta com o Manoel. Imperdoável”, publicou Sonia.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, quem for condenado por difamação pode receber uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

A Folha de S.Paulo entrou em contato com Sonia Abrão e não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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  • Data: 05/08/2023 08:08
  • Alterado:05/08/2023 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ana Cora Lima e Gabriel Vaquer/FolhaPress









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